TJRN - 0817022-35.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL/RN, CEP 59060-300 Revisão Criminal nº 0817022-35.2025.8.20.0000 Requerente: Diogo Italo da Silva Advogado: José Augusto Neto DESPACHO A parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais e do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, tampouco requereu concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento de custas processuais e do Fundo de Reaparelhamento do Ministério – FRMP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, voltem conclusos.
Se houver o recolhimento, sigam os autos à Secretaria Judiciária para que lance nos autos a Certidão contendo as informações previstas no caput e no parágrafo único do artigo 302, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Em seguida, conforme o estabelecido no § 5º do art. 625 do CPP, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, à conclusão.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator -
19/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
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19/09/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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