TJRN - 0800560-38.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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17/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:13
Homologada a Transação
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25/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 08:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2023 23:59.
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11/08/2023 05:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800560-38.2022.8.20.5131 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CLOVIS CASSIANO *46.***.*34-00, CLOVIS CASSIANO SENTENÇA Trata-se de ação ordinária cível entabulada entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação contratual, com a consequente suspensão do presente feito, até o pagamento integral da dívida (id. 103631794). É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 103631794) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes por haver sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença.
Determino o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, por convenção das partes, nos termos do art. 313, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca do cumprimento da obrigação.
Ressalta-se que, na hipótese das partes quedarem-se inertes, os autos serão arquivados e presumido o cumprimento da obrigação.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:19
Homologada a Transação
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24/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:07
Outras Decisões
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03/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/04/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 12:37
Outras Decisões
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28/03/2022 16:00
Juntada de custas
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28/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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