TJRN - 0800040-54.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:52
Processo Reativado
-
26/11/2024 15:04
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
26/11/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
18/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Alvará recebido
-
05/08/2024 09:21
Juntada de Alvará recebido
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800040-54.2022.8.20.5139 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM Juíza de Direito desta Comarca, Dr(a).
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, fica intimado o advogado da parte exequente da Sentença de ID de n. 125646331, proferida por este Juízo, cujo dispositivo segue em frente: "Ademais, considerando que a impugnação apresentada levou a extinção da execução, CONDENO a parte exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixando em 10% (dez por cento) do valor do presente cumprimento de sentença, restando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade judiciária à parte autora (art. 98, §3º do CPC)".
Florânia/RN, 30 de julho de 2024.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria – F813826 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 16:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:48
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800040-54.2022.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCIMERE MARIA DANTAS Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte embargada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos embargos à execução de id 118855588.
FLORÂNIA/RN, 13 de maio de 2024.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:30
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:30
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 21:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:43
Juntada de despacho
-
05/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 05:33
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
24/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800040-54.2022.8.20.5139 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSBERG GOMES DE ARAUJO CPF: *57.***.*59-07, FRANCIMERE MARIA DANTAS CPF: *47.***.*54-03 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte apelada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO de ID de n°101728704.
Florânia-RN, 14 de junho de 2023.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/06/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/06/2023 18:31
Juntada de custas
-
02/06/2023 07:50
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 07:38
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 08:46
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:24
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:19
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 21/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 03:00
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:34
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 13:57
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2022 23:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100139-43.2017.8.20.0159
Maria Perpetua de Morais
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2017 00:00
Processo nº 0800930-28.2023.8.20.5116
Macielma Cunha da Silva
O Municipio de Goianinha - Goianinha - P...
Advogado: Thayse dos Santos Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 15:00
Processo nº 0821553-75.2020.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Airton Costa Filho
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2020 14:33
Processo nº 0806583-75.2017.8.20.5001
Recon Admnistradora de Consorcios LTDA
Leandro Azevedo da Silva
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0800040-54.2022.8.20.5139
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Francimere Maria Dantas
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2023 11:54