TJRN - 0817690-62.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 07:31
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:11
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:56
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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06/12/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:13
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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11/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 05:01
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:00
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
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19/06/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:44
Juntada de Ofício
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23/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 05:44
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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11/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0817690-62.2022.8.20.5124 Requerente: MARIA APARECIDA DE MOURA MEDEIROS Requerido: JOAO VITOR RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS DESPACHO Determino a intimação da parte Requerente, através de seu advogado, para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo médico circunstanciado subscrito por médico psiquiatra.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos deste Juízo: 1) O interditando sofre de alguma doença mental ? 2) Em caso positivo, essa doença o torna incapaz de reger a sua própria pessoa ? Ela é capaz de comprometer, no interditando, as suas faculdades de discernimento, afetividade e orientação psíquica ? 3) Essa incapacidade é relativa ou absoluta ? Sua moléstia (se de alguma sofrer) é reversível, periódica, curável ou permanente ? 4) Em que consiste essa limitação ? 5) Quais os sintomas mentais apresentados ? 6) Qual o nome e o código da doença ? O laudo não se circunscreve a mero atestado médico, de forma que deverá ser o mais detalhado possível e o perito deverá acrescentar os esclarecimentos que, a seu profissional e científico juízo, possam ser úteis ao presente processo.
As respostas não deverão ser vagas ou lacônicas.
Após a juntada do laudo, dê-se vista à curadora especial e ao Ministério Público.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:56
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 14/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:24
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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20/03/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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29/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 00:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/11/2022 12:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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31/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 14:32
Audiência de interrogatório designada para 01/12/2022 09:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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26/10/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:45
Juntada de custas
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25/10/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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