TJRN - 0839037-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:14
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
03/12/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
02/12/2024 10:38
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
02/12/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:46
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 06:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0839037-98.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) APELANTE/EMBARGANTE: LUIZ JANIELSON FERREIRA DA COSTA APELADA/EMBARGADA: ASS DOS EMPREEND DO CENTRO DE TURISMO DE NATAL-ASECTUR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a apelada/embargada, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto (Id 115750645), após o que, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Mateus Terra de Paiva Palhano em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Mateus Terra de Paiva Palhano em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:42
Decorrido prazo de LUIZ JANIELSON FERREIRA DA COSTA em 11/10/2023.
-
12/10/2023 02:48
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/10/2023 06:51
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
06/10/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
19/09/2023 16:16
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0839037-98.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ JANIELSON FERREIRA DA COSTA EMBARGADO: ASS DOS EMPREEND DO CENTRO DE TURISMO DE NATAL-ASECTUR ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) Embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2023 ROBERTINE BERTINO DE FREITAS RODRIGUES Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0839037-98.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ JANIELSON FERREIRA DA COSTA EMBARGADO: ASS DOS EMPREEND DO CENTRO DE TURISMO DE NATAL-ASECTUR DECISÃO Por ora, defiro ao embargante o benefício da gratuidade, sem prejuízo de nova análise, caso haja fundada impugnação pela parte adversa.
A execução não se encontra garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, o que rechaça o pretendido efeito suspensivo.
Dessarte, na demanda proposta perante o Juizado nem sequer houve concessão da tutela antecipada postulada para dirimir a questão da emissão dos boletos.
Diante do exposto, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo.
Intime-se a embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer impugnação aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática.
Traslade-se cópia desta ao processo de nº 0832221-03.2023.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, 19 de julho de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:46
Outras Decisões
-
18/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843133-59.2023.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
R2 Servicos de Representacoes Eireli
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2023 12:12
Processo nº 0102984-28.2017.8.20.0101
Fabio Leite Dantas
Caern-Companhia de Aguas e Esgotos do Ri...
Advogado: Fabio Leite Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2017 00:00
Processo nº 0843721-66.2023.8.20.5001
Banco Gmac S.A.
Paulo do Nascimento Neto
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2023 21:08
Processo nº 0800232-38.2023.8.20.5143
Maria Salete Maia da Gama
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Thaisa Lucia Lemos da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2023 10:42
Processo nº 0803202-87.2022.8.20.5129
Daniele Felix de Freitas
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2022 14:39