TJRN - 0808068-47.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808068-47.2016.8.20.5001 AGRAVANTE: CAPUCHE VERANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA, DIOGO PINTO NEGREIROS, THIAGO JOSÉ DE ARAÚJO PROCÓPIO AGRAVADA: IRLEIDE MONTEIRO NERI ADVOGADAS: HILANA MONTE CIPRIANO DA SILVA, VANESSA DA COSTA CORREA DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
16/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0808068-47.2016.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 15 de junho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
28/09/2022 13:29
Juntada de Petição de ciência
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28/09/2022 00:30
Publicado Intimação de Pauta em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2022 11:20
Autorizada inclusão em mesa
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07/03/2022 18:37
Conclusos para decisão
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07/03/2022 18:37
Decorrido prazo de IRLEIDE MONTEIRO NERI e outro em 14/02/2022.
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15/02/2022 00:05
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA CORREA em 14/02/2022 23:59.
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27/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TOSCANO DE ARAUJO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CAPUCHE VERANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:22
Decorrido prazo de HILANA MONTE CIPRIANO DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:04
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA CORREA em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 12:42
Conclusos para decisão
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08/11/2021 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2021 10:30
Juntada de Petição de ciência
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20/10/2021 10:28
Juntada de Petição de ciência
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19/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 11:37
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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11/09/2021 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2021 16:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2021 12:07
Autorizada inclusão em mesa
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04/03/2021 20:35
Conclusos para despacho
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18/02/2021 19:16
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 10:26
Conclusos para decisão
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01/12/2020 10:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/11/2020 20:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/11/2020 15:43
Recebidos os autos
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11/11/2020 15:43
Conclusos para despacho
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11/11/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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