TJRN - 0801098-12.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
07/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:53
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
23/11/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
04/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 21:54
Juntada de diligência
-
16/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801098-12.2022.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que consta requerimento de habilitação de novos procuradores da parte autora (Id 90599178).
Determino, assim, a retificação da autuação.
Por sua vez, consta requerimento de reserva de honorários (Id 90959855) formulado pela causídica ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, anteriormente habilitada.
No entanto, há necessidade de que se observe o contrato de prestação de serviço entabulado entre as partes.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca do presente requerimento bem como apresente o contrato entabulado com a causídica.
Passo, ainda, ao prosseguimento do feito.
Diante da ausência de pagamento e de embargos monitórios, converto o mandado inicial da ação monitória em mandado executivo, incidente o disposto no artigo 701, § 2º, do CPC, bem como converto para o rito da execução, na forma do artigo 513 e seguintes, do mesmo diploma legal.
Vejamos: Ação monitória – Prestação de serviços – Instrumento particular de confissão de dívida – Embargos monitórios considerados intempestivos – Título executivo judicial constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade – Inteligência do artigo 701, § 2º, do CPC – Reconhecimento – Insurgência recursal – Apelação – Inadmissibilidade – Pronunciamento judicial impugnado que apenas dispôs sobre a conversão 'ope legis' do mandado monitório em executivo – Ausência de conteúdo decisório – Ato de organização e direção do processo – Irrecorribilidade – Inteligência dos artigos 203 e 1.001 do CPC – Precedentes jurisprudenciais – Recurso não conhecido. (TJ-SP - AC: 10370717820218260100 SP 1037071-78.2021.8.26.0100, Relator: Henrique Rodriguero Clavisio, Data de Julgamento: 09/05/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/05/2022) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Titular da 3ª Vara de Caicó -
29/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:27
Outras Decisões
-
05/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:10
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801098-12.2022.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que consta requerimento de habilitação de novos procuradores da parte autora (Id 90599178).
Determino, assim, a retificação da autuação.
Por sua vez, consta requerimento de reserva de honorários (Id 90959855) formulado pela causídica ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, anteriormente habilitada.
No entanto, há necessidade de que se observe o contrato de prestação de serviço entabulado entre as partes.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca do presente requerimento bem como apresente o contrato entabulado com a causídica.
Passo, ainda, ao prosseguimento do feito.
Diante da ausência de pagamento e de embargos monitórios, converto o mandado inicial da ação monitória em mandado executivo, incidente o disposto no artigo 701, § 2º, do CPC, bem como converto para o rito da execução, na forma do artigo 513 e seguintes, do mesmo diploma legal.
Vejamos: Ação monitória – Prestação de serviços – Instrumento particular de confissão de dívida – Embargos monitórios considerados intempestivos – Título executivo judicial constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade – Inteligência do artigo 701, § 2º, do CPC – Reconhecimento – Insurgência recursal – Apelação – Inadmissibilidade – Pronunciamento judicial impugnado que apenas dispôs sobre a conversão 'ope legis' do mandado monitório em executivo – Ausência de conteúdo decisório – Ato de organização e direção do processo – Irrecorribilidade – Inteligência dos artigos 203 e 1.001 do CPC – Precedentes jurisprudenciais – Recurso não conhecido. (TJ-SP - AC: 10370717820218260100 SP 1037071-78.2021.8.26.0100, Relator: Henrique Rodriguero Clavisio, Data de Julgamento: 09/05/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/05/2022) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Titular da 3ª Vara de Caicó -
12/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 17:55
Decorrido prazo de F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/08/2022.
-
31/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 04:40
Decorrido prazo de F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 22:15
Juntada de diligência
-
04/07/2022 22:12
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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