TJRN - 0818298-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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21/09/2023 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:08
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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24/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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22/08/2023 17:07
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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22/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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17/08/2023 09:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0818298-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA CERTA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A., qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA CERTA LTDA, igualmente qualificado.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Observo que não fora incluída restrições sobre o patrimônio da parte executada, em razão da presente demanda.
Desta feita, após o trânsito em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0818298-07.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA CERTA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a retro petição, no prazo de 5 (cinco) dias, notadamente no que concerne a alegada renegociação do débito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 05:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
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24/06/2023 02:52
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA CERTA LTDA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 04:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 18:17
Outras Decisões
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13/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:06
Juntada de custas
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10/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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