TJRN - 0818873-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 07:34
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 07:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0818873-49.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA DUARTE DOS SANTOS REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA MARIA CAROLINA DUARTE DOS SANTOS ajuizou demanda judicial em face da APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 104176884 as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 104176884).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, para que surta efeitos legais e jurídicos.
Em decorrência, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios pelas partes.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
NATAL /RN, na data registrada pelo sistema AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:31
Homologada a Transação
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07/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:50
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 18/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:21
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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23/03/2023 09:41
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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23/03/2023 09:23
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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02/02/2023 16:24
Juntada de Petição de termo
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30/01/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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20/01/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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15/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 09:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/12/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 09:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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07/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:02
Audiência conciliação designada para 02/02/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/12/2022 09:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CAROLINA DUARTE DOS SANTOS.
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06/12/2022 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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11/08/2022 02:59
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
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13/07/2022 01:09
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
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02/07/2022 07:29
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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22/05/2022 10:30
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
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05/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:44
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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