TJRN - 0818605-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
07/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 23:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
06/12/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
06/12/2024 19:52
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/12/2024 06:07
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
06/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:10
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0818605-58.2023.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte(s) Ré(s): ANTONIA KLECIA DE SOUZA S E N T E N Ç A As partes celebraram acordo, através de advogados devidamente habilitados (Ids. 98410013 e 98410013), requerendo a homologação deste e a extinção do processo, com resolução do mérito.
Renunciaram ao prazo recursal.
Por intermédio do petitório retro (Id. 137525265), a parte ré inclusive comprovou o pagamento do boleto alusivo à transação pactuada. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC): “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
No caso, a partes estão devidamente representadas em Juízo por seus advogados com poderes para transigir e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID nº. 137306837 FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC.
Defiro o pleito de dispensa do prazo recursal.
Havendo o trânsito em julgado com a publicação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se via sistema.
Em Natal/RN, 2 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar -
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:02
Homologada a Transação
-
02/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0818605-58.2023.8.20.5001 Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ANTONIA KLECIA DE SOUZA D E S P A C H O INTIME-SE o autor para tomar conhecimento da petição retro, ocasião em que a requerida informa uma suposta transação (Id. 137306837), porém, sem a assinatura do banco promovente, devendo, em 10 dias, ratificar os termos do acordo ou requerer o que entender cabível.
Havendo a ratificação, retornem novamente conclusos para homologação.
Intimem-se via sistema.
Em Natal/RN, 28 de novembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/11/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 21:26
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
23/11/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0818605-58.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ANTONIA KLECIA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 15:40
Juntada de diligência
-
11/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818605-58.2023.8.20.5001 Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: ANTONIA KLECIA DE SOUZA D E C I S Ã O Recebi hoje, Processo em ordem.
INTIME-SE o Banco-Autor para que se pronuncie expressamente sobre a petição atravessada pela Ré ao Id. 112525814, segundo a qual dá conta do primeiro pagamento da parcela denominada “entrada” do suposto acordo que foi celebrado entre as partes, bem como explicar o porquê as demais parcelas não foram encaminhadas ao endereço eletrônico da Ré e, finalmente, explicar se o acordo foi válido ou não.
No mesmo prazo, acaso o acordo tenha sido perfectibilizado, DEVE o Banco Autor juntar os termos do acordo atualizado, considerando o primeiro pagamento feito pela Ré, momento em que os autos deverão ser conclusos para homologação e extinção.
Lado outro, acaso o acordo não tenha sido concretizado, DEVE o Banco-Autor indicar o endereço onde o veículo deve ser apreendido OU requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo por ausência das condições de procedibilidade da demanda e falta de interesse de agir (art. 485, inciso VI e decreto-lei n.º 911/69).
De toda sorte, diante do comparecimento espontâneo da Ré ao Id. 108199385, inclusive com advogado nos autos, DOU a Demandada por citada.
APLICO o entendimento fixado no recurso repetitivo n.° 1.040-STJ e DEIXO de receber a contestação/manifestação do Réu ao Id. 108199385.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818605-58.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: ANTONIA KLECIA DE SOUZA DESPACHO Considerando que a advogada da parte ré juntou a comprovação da ciência da ré sobre a sua renúncia, passo a deferir o pleito de ID n. 111461076, e determino que após a publicação deste despacho a secretaria exclua a advogada da ré do cadastro do processo.
Outrossim, deixo de homologar o acordo, diante da petição retro.
Consequentemente, determino o cumprimento da liminar devendo ser expedido o mandado de busca e apreensão, observando o endereço da ré que consta na procuração juntada no id 108199386 P.I.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:03
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:45
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818605-58.2023.8.20.5001 Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: ANTONIA KLECIA DE SOUZA D E C I S Ã O
Vistos.
INDEFIRO o pedido formulado pelo autor, porquanto trata-se do MESMO ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO sem sucesso em Ids. 104483379 e 99285664.
Portanto, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, indicar um novo endereço onde o veículo possa ser localizado, requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0818605-58.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar um novo endereço onde o veículo em questão possa ser localizado, ou requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou Ação de Depósito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do autor, expeça-se carta de intimação com AR para fazer a intimação pessoal do autor, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar o abandono processual (art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC). . .
Natal, aos 8 de agosto de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
08/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 05:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 05:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:30
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
02/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
23/05/2023 02:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:04
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 08:40
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/04/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:32
Juntada de custas
-
11/04/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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