TJRN - 0804690-65.2021.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:46
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804690-65.2021.8.20.5112 AUTOR: REGINA SANTOS DE LIMA MORAIS, PALOMA BEATRIZ SANTOS DE MORAIS, LUCAS SAMUEL SANTOS DE MORAIS REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifica-se que não há valores pendentes de liberação em favor dos executados, diferentemente do que constou no despacho de ID n° 135467120, que incorreu em equívoco.
O Banco Votorantim S.A, na condição de executado, realizou o depósito voluntário no montante de R$ 5.982,28 (ID. 118055551).
Posteriormente, o exequente requereu o cumprimento de sentença, bem como a liberação do valor incontroverso (R$ 5.982,28 – ID. 118055551).
Ressalte-se que os cálculos apresentados pelo exequente levaram em consideração o depósito voluntário efetuado pelo Banco Votorantim, além de demonstrar o saldo remanescente da execução, que totalizava o importe de R$ 9.606,83 (valor correspondente aos valores de R$ 4.643,55 devido aos autores, e os honorários sucumbenciais, no montante de R$ 4.963,28) (IDs 119697399 e 120151669).
Em seguida, o Banco Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A efetuou o pagamento de R$ 4.006,75 (ID. 122139064).
Por decisão deste Juízo, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela instituição financeira, homologando como devido aos exequentes o valor de R$ 9.606,83.
Além disso, determinou-se a expedição de alvarás para levantamento dos valores já depositados nos autos (correspondente aos depósitos de R$ 4.006,75 – ID. 122139064, e R$ 5.982,28 – ID. 118055561), conforme se extrai do ID. 122792631.
Dessa forma, constata-se que não há valores remanescentes a serem pagos aos executados, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, com a expedição dos respectivos alvarás em favor das partes.
Por fim, determino o arquivamento dos autos, visto que não há mais questões a serem esclarecidas nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:34
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:06
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
06/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
04/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
04/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
29/11/2024 15:15
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/11/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/11/2024 12:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
29/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 01:35
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
25/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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14/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA APODI em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA APODI em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804690-65.2021.8.20.5112 AUTOR: REGINA SANTOS DE LIMA MORAIS, PALOMA BEATRIZ SANTOS DE MORAIS, LUCAS SAMUEL SANTOS DE MORAIS REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que no extrato bancário pertencente a conta judicial nº 400133413434 há o importe de R$ 6.154,57 como saldo remanescente, saldo este pertencente ao executado BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento (ID. 135447650 - pág. 1 a 4).
Desse modo, determino a intimação do executado BV Financeira S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, informar aos autos contas bancárias aptas ao levantamento do supracitado valor.
Ademais, verifico que na conta judicial nº 1400125758620 há como saldo remanescente o importe de R$ 4.104,65 depositado pelo executado Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A (ID. 135447650 - pág. 5).
Isto posto, determino a intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos contas bancárias aptas ao levantamento do supracitado valor.
Após informações das contas bancárias, expeçam-se alvarás em favor das partes supracitadas, arquivando os autos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:31
Juntada de diligência
-
05/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:19
Juntada de termo
-
01/11/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:16
Processo Reativado
-
24/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804690-65.2021.8.20.5112 AUTOR: REGINA SANTOS DE LIMA MORAIS, PALOMA BEATRIZ SANTOS DE MORAIS, LUCAS SAMUEL SANTOS DE MORAIS REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de outubro de 2024.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:35
Juntada de termo
-
10/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:01
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 08:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:24
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 09:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 17:41
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804690-65.2021.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 13 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804690-65.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência do valor remanescente conforme petição ID 120908408.
Apodi/RN, 9 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
09/05/2024 13:00
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:00
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:36
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:36
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804690-65.2021.8.20.5112 AUTOR: REGINA SANTOS DE LIMA MORAIS, PALOMA BEATRIZ SANTOS DE MORAIS, L.
S.
S.
D.
M.
REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de abril de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:06
Juntada de termo
-
24/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:54
Juntada de despacho
-
11/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2023 14:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 04/05/2023.
-
05/05/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 04/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:33
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 14:02
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:10
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
27/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
27/03/2023 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2023 01:58
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
26/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
24/03/2023 13:17
Juntada de custas
-
23/03/2023 12:04
Juntada de custas
-
23/03/2023 10:09
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
23/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
20/03/2023 19:59
Juntada de custas
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 04:54
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
03/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:45
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
27/02/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
16/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:06
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 11:37
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 02:34
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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