TJRN - 0843840-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/06/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 19:19
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:45
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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11/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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11/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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11/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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07/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/03/2024 20:59
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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07/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0843840-27.2023.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE FERNANDES DOS SANTOS DANTAS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao ato judicial de ID 109691548, ficam as partes Embargante e Embargada intimadas, por seus advogados, “para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias”.
Natal, 11 de dezembro de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0843840-27.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE FERNANDES DOS SANTOS DANTAS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Atenta ao perceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15(quinze) dias, dizerem se há interesse em conciliar.
Em caso negativo, informe, no aludido prazo, se têm provas a produzir, especificando-as e justificando a imperiosidade; ficando, desde logo, deferida a produção de provas documentais.
Acaso quaisquer das partes apresente novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa, para, querendo, manifestar-se.
Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, intime-se as partes autora e ré, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 27 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:59
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 22:16
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0843840-27.2023.8.20.5001 Autor(a): FELIPE FERNANDES DOS SANTOS DANTAS Requerido(a): Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao ato judicial de ID 104697794, e tendo em vista o teor da certidão de ID 107302427, INTIMO a parte EMBARGADA, por seu(s) advogado(s), “para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15(quinze) dias, nos moldes preconizados no art. 920, inc.
I do CPC”.
Natal, 19 de setembro de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 06:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0843840-27.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: FELIPE FERNANDES DOS SANTOS DANTAS Réu: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Certifique a Secretaria acerca da (in)tempestividade dos presentes embargos.
Certificada a intempestividade dos embargos, dou-os por rejeitados liminarmente(CPC, art. 918, inc.
I).
Acaso tempestivos os presentes, ter-se-ão por recebidos, devendo ser procedida a intimação do embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15(quinze) dias, nos moldes preconizados no art. 920, inc.I do CPC.
Acoste-se, ainda, cópia desta decisão na correspectiva demanda executiva de nº 814718-13.2016.8.20.5001.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de agosto de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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