TJRN - 0800603-02.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 00:38
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:12
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 05:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 05:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800603-02.2021.8.20.5101 AUTOR: IVALDO DINIZ, RODRIGO DINIZ ARANTES, RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO, TIAGO DINIZ ARANTES, MARIA GORETTI DINIZ DE CARVALHO e KLEBER ROGERIO DE LIMA RÉU: IVONALDO DINIZ DESPACHO Vistos etc.
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a documentação juntada ao ID. 145442945 e seus anexos, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/11/2024 13:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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10/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Alvará recebido
-
03/09/2024 11:12
Juntada de termo
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29/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição incidental
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11/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 13:31
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:28
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:40
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:11
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800603-02.2021.8.20.5101 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IVALDO DINIZ, MARIA GORETTI DINIZ DE CARVALHO, KLEBER ROGERIO DE LIMA, RODRIGO DINIZ ARANTES, RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO, TIAGO DINIZ ARANTES REU: IVONALDO DINIZ DESPACHO
Vistos.
Considerando a necessidade de acesso pelo perito grafotécnico dos autógrafos da Sra.
Erni Carneiro Diniz, defiro o requerimento para que acesse os cartões de autógrafos da Sra.
Erni Carneiro Diniz depositados no 2º Cartório desta cidade.
Intimem-se.
P.I.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição incidental
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06/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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19/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:53
Juntada de Alvará recebido
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18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:48
Expedição de Alvará.
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15/09/2023 07:21
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:21
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:17
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:45
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800603-02.2021.8.20.5101 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IVALDO DINIZ, MARIA GORETTI DINIZ DE CARVALHO, KLEBER ROGERIO DE LIMA, RODRIGO DINIZ ARANTES, RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO, TIAGO DINIZ ARANTES REU: IVONALDO DINIZ DESPACHO Com fundamento no artigo 465, § 4º, do CPC, defiro o pedido de levantamento de cinquenta por cento dos honorários depositados, devendo a Secretaria expedir o respectivo alvará ou ordem de transferência, caso tenha sido indicada conta de titularidade do perito.
Concomitantemente, a requerimento do perito, determino que a parte ré, no prazo de quinze dias, deposite em juízo via original da Procuração Particular questionada na presente demanda, devendo, após o depósito, a Secretaria providenciar a digitalização do referido documento em 1.200 dpi.
Realizada a digitalização, deverá o referido documento ser juntado aos autos.
Ao mesmo tempo, determino que a parte autora, a requerimento do perito, junte aos autos, também no prazo de quinze dias, juntar os documentos da Sra.
Erni Carneiro Diniz, quais sejam RG original digitalizado (frente e verso); CNH, CTPS, Título Eleitoral, contratos etc.
Enfim, qualquer documento no qual tenha posse e conste a assinatura da Sra.
Erni Carneiro Diniz para comparações com a peça contestada.
Juntada a documentação acima, intime-se o perito para indicar dia, hora e local para se ter início o exame pericial, com antecedência de trinta dias para viabilizar a intimação das partes.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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19/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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17/08/2023 09:58
Decorrido prazo de ESDRAS JOSE DA COSTA BEZERRA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 22:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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15/08/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800603-02.2021.8.20.5101 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IVALDO DINIZ, MARIA GORETTI DINIZ DE CARVALHO, KLEBER ROGERIO DE LIMA, RODRIGO DINIZ ARANTES, RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO, TIAGO DINIZ ARANTES REU: IVONALDO DINIZ ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), em razão da proposta dos honorários periciais ID 105031515, intimo a parte autora para, no prazo de cinco dias, realizar o depósito dos honorários periciais, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Link para gerar guia de deposito judicial: https://apps.tjrn.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/ O presente ato foi elaborado e assinado por HUGLEY DOUGLAS DIAS. -
14/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:45
Juntada de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800603-02.2021.8.20.5101 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IVALDO DINIZ, MARIA GORETTI DINIZ DE CARVALHO, KLEBER ROGERIO DE LIMA, RODRIGO DINIZ ARANTES, RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO, TIAGO DINIZ ARANTES REU: IVONALDO DINIZ DESPACHO Tendo em vista que não houve manifestação da perita anteriormente designada, removo-a da função e nomeio o Sr.
ESDRAS JOSÉ DA COSTA BEZERRA, email [email protected], telefone (84)99636-6667, residente na RUA GENERINA VALE, 733, CENTRO, Caicó - RN cep: 59300000, para funcionar como experto grafotécnico no presente processo.
Intime-se o referido experto para, no prazo de cinco dias, indicar proposta de honorários periciais e sua qualificação profissional.
Indicados os honorários periciais, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, realizar o depósito dos honorários periciais, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Depositados os honorários, intime-se o perito para indicar dia e hora para iniciar a perícia, devendo indicá-los com vinte dias de antecedência a fim de que as partes sejam devidamente intimadas, o que fica, desde já, determinado.
Fixo, desde já, o prazo de noventa dias, a partir do início do trabalho pericial, para que o laudo pericial seja apresentado em juízo.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:41
Juntada de intimação
-
08/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2023 12:33
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA CAVALCANTI em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:10
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:52
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:52
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:52
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 19/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 12:36
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2022 02:48
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 01:02
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:02
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:14
Outras Decisões
-
09/08/2022 08:41
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
09/08/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
08/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DINIZ DE CARVALHO em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2022 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2022 10:38
Outras Decisões
-
20/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 01:44
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/04/2022 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:31
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:18
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:18
Decorrido prazo de IVONALDO DINIZ em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 05/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:59
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:59
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:59
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO DINIZ ARANTES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:58
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ ARANTES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:58
Decorrido prazo de RAQUEL DINIZ ARANTES DE CARVALHO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:58
Decorrido prazo de KLEBER ROGERIO DE LIMA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:26
Decorrido prazo de IVONALDO DINIZ em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 03:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DINIZ DE CARVALHO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:35
Decorrido prazo de IVALDO DINIZ em 17/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:14
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2021 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2021 00:53
Decorrido prazo de IVONALDO DINIZ em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2021 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2021 13:07
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/05/2021 13:07
Audiência mediação realizada para 26/05/2021 11:30.
-
24/05/2021 14:09
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 01:24
Decorrido prazo de IVALDO DINIZ em 19/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 13:15
Audiência mediação designada para 26/05/2021 11:30.
-
24/03/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 07:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/03/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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