TJRN - 0813566-27.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:54
Juntada de termo
-
09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813566-27.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): IVANILDO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON - GO30669, MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657 Ré(u)(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FORTBRASIL Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO DA SILVA BURATTO - SP179235, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Em que pese o requerimento encartado no evento de ID 120211863, estes autos vieram conclusos para decisão de reativação apenas nesta data.
DEFIRO o pedido de ID 120211863.
Expeça-se Alvará, via SISCONDJ, visando a transferência da importância constante no Alvará expedido no ID 117522389, para a conta indicada no ID 120211863.
Ato contínuo, devolva-se os autos ao ARQUIVO.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
08/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 08:06
Processo Reativado
-
08/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 03:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 21:26
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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29/11/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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29/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:49
Juntada de termo
-
22/03/2024 06:46
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813566-27.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: IVANILDO BATISTA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON - GO30669, MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657 Parte Ré: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FORTBRASIL Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:44
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 11:44
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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13/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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11/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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11/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813566-27.2021.8.20.5106 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a)(es): IVANILDO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON - GO30669, MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657 Ré(u)(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FORTBRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com a baixa respectiva.
P.I.
Mossoró/RN, 20 de outubro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:12
Homologada a Transação
-
11/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813566-27.2021.8.20.5106 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a)(es): IVANILDO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON - GO30669, MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657 Ré(u)(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FORTBRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Trata-se de Ação de Exibição de Documentos, objetivando o ingresso de futura Ação Revisional cuja TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE restou indeferida.
A parte autora, noticiou nos autos, a realização de acordo entabulado entre as partes, por meio da assessoria de cobrança da demanda, aduzindo não haver mais interesse no prosseguimento da demanda.
Considerando que após oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, INTIME-SE a parte demandada, por seu patrono, para manifestação devida, nos termos do art. 485, VII, § 4º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para pasta de EXTINÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/08/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:55
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:54
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:30
Conclusos para decisão
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27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON em 26/01/2023 23:59.
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21/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:20
Juntada de termo
-
08/06/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 06:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 01:08
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON em 17/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 10:18
Juntada de Petição de termo
-
10/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 22:53
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON em 20/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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