TJRN - 0839613-62.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0839613-62.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PABLO HENRIQUE LIMEIRA VIANNA DE SOUZA REQUERIDO: ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor de PABLO HENRIQUE LIMEIRA VIANNA DE SOUZA, no valor de R$ 309,75 e correções.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID.156939120.
Intime-se o exequente, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira as diligências que entender pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:25
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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29/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 16:03
Juntada de diligência
-
25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0839613-62.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PABLO HENRIQUE LIMEIRA VIANNA DE SOUZA REQUERIDO: ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo criminal com a finalidade de informar eventual comparecimento do executado, uma vez que a diligência, na prática, mostra-se inefetiva, diante do tempo necessário para emissão e cumprimento do mandado, o que comprometeria a utilidade da medida.
Indefiro o pedido de adoção de medidas atípicas (suspensão de CNH e cartões de crédito), porquanto não foram esgotados os meios para satisfação da execução.
Renove-se a intimação da parte executada acerca da penhora online no telefone indicado em ID 142566267.
Natal/RN, 23 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 04:20
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:29
Juntada de diligência
-
22/11/2024 12:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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22/11/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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22/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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22/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
08/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 05:45
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:45
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0839613-62.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 131265074, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
18/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:38
Juntada de diligência
-
09/09/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:19
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:19
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:36
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0839613-62.2021.8.20.5001 AUTOR(A): PABLO HENRIQUE LIMEIRA VIANNA DE SOUZA DEMANDADO(A): ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 125306738), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 10 de julho de 2024.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
10/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 16:54
Juntada de diligência
-
30/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 03:01
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:17
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
24/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
18/08/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839613-62.2021.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PABLO HENRIQUE LIMEIRA VIANNA DE SOUZA Réu: ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 105021270), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:54
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:47
Outras Decisões
-
06/04/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 07:34
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:29
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
21/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
15/03/2023 10:46
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 12/03/2023 12:28.
-
10/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:18
Decorrido prazo de ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA em 08/03/2023.
-
24/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:10
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:21
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 19/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2022 21:06
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 24/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:53
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
09/08/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:29
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:21
Decorrido prazo de ERONEIFFSON ALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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