TJRN - 0813030-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:43
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
17/02/2024 06:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 17:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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01/09/2023 13:23
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
01/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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01/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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21/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813030-06.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 03/05/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 98205295, promovido por MARIA DE LOURDES BRAZ em face de BANCO BRADESCO S/A.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 99472839, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 07:52
Recebidos os autos
-
06/04/2023 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2022 09:39
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 05:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRAZ em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2022 22:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/10/2022 11:41
Juntada de custas
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18/10/2022 19:25
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
18/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:25
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 09:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2022 16:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 14/05/2022 06:00.
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09/05/2022 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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