TJRN - 0801171-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:59
Juntada de guia
-
19/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 07:19
Juntada de diligência
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23/06/2025 21:03
Juntada de guia
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18/06/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 20:01
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:14
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0801171-90.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSE FERREIRA DA SILVA, ISMERITA FERREIRA DA SILVA, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA, C.
M.
F.
Z.
REQUERIDO: JOSE ZUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora/inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (ID 123130293), atualizando o endereço da parte autora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 16 de setembro de 2024.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2024 20:12
Juntada de diligência
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16/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:47
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:47
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 07:11
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:11
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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06/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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12/10/2023 03:48
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Rose Ferreira da Silva em 11/10/2023 23:59.
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24/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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24/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0801171-90.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ROSE FERREIRA DA SILVA DEMAIS HERDEIROS: ISMERITA FERREIRA DA SILVA por si e representado CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA e ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA, AUTOR DA HERANÇA: JOSE ZUZA DA SILVA DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor da petição, Id 102986909 - Pág. 1 Pág.
Total - 87.
Intime-se a inventariante, por advogados, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária): a) coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de JOSE ZUZA DA SILVA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) anexar a(s) certidão(ões) de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem a(s) propriedade(s)/domínio(s) útil(úteis) sem impedimento/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, em nome do inventariado, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, dos bens elencados nas primeiras declarações, ressaltando que o Juízo Universal não realiza a partilha de bens, objeto de posse. c) juntar ainda, a(s) ficha(s)/declaração(ões) de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível do falecido, emitidas pelas Secretaria Municipal de Tributação competente. d) manifestar-se sobre a possibilidade de converter esse inventário à forma de arrolamento comum, nos moldes dos arts. 659 a 667 do CPC/2015, anexando, se assim for o caso, o plano de partilha amigável, na forma dos arts. 651, 653, 660 ou 664 do mencionado instrumento processual, subscrito pelos herdeiro(s) e cônjuge(s), com firmas reconhecidas.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
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03/12/2022 01:29
Decorrido prazo de Rose Ferreira da Silva em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 23:39
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 23:32
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2022 03:54
Decorrido prazo de RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA em 14/02/2022 23:59.
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27/01/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 19:11
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:17
Outras Decisões
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18/01/2022 14:37
Juntada de Petição de procuração
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15/01/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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