TJRN - 0808464-24.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 14:00
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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07/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 04:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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29/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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24/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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23/11/2024 22:04
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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23/11/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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23/11/2024 08:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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23/11/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 05:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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22/11/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 07:29
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 11:54
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808464-24.2021.8.20.5106 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora: LUZINETE SOUZA DE AQUINO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN10360 Parte Ré: REU: DANIELLY NATHANE JALES BENEVIDES e outros Advogado: Advogados do(a) REU: ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA - RN17718, ELISANGELA CARLOS VIEIRA - RN18166, SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN17852, WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA - RN16961 Advogados do(a) REU: MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA - RN0008421A, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN10360 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 05/06/2024 Hora: 09:15 , que que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:13
Audiência Instrução realizada para 05/06/2024 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2024 11:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808464-24.2021.8.20.5106 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora: LUZINETE SOUZA DE AQUINO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN10360 Parte Ré: REU: DANIELLY NATHANE JALES BENEVIDES e outros Advogado: Advogados do(a) REU: ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA - RN17718, ELISANGELA CARLOS VIEIRA - RN18166, SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN17852, WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA - RN16961 Advogados do(a) REU: MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA - RN0008421A, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN10360 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 05/06/2024 Hora: 09:15 , que que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
11/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:59
Audiência Instrução designada para 05/06/2024 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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11/02/2024 02:10
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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11/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808464-24.2021.8.20.5106 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Parte Autora: LUZINETE SOUZA DE AQUINO Parte Ré: DANIELLY NATHANE JALES BENEVIDES e OUTROS (1) Advogado do(a) REU: MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA - RNRN0008421A, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN010360, SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN4547-E, WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA - RN016961, ELISANGELA CARLOS VIEIRA - RN018166, ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA – RN017718 Advogado do(a) AUTOR JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN009467, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN010360, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN002083 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Ilegitimidade passiva ad causam Tendo a parte autora apontado a parte ré como responsável pela lesão ao seu direito e não estando, de plano, afastada tal hipótese, então deve-se reconhecer a legitimidade passiva do(a) demandado(a), visto que somente com a instrução processual poderá ser afastada a imputação de conduta ilícita.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora e ré requereram oitiva de testemunhas, as quais defiro, visto que se mostram relevantes ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Defiro a gratuidade judiciária em favor dos réus, em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 02/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
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03/10/2023 03:04
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:51
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:50
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:41
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808464-24.2021.8.20.5106 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: LUZINETE SOUZA DE AQUINO Advogados do(a) AUTOR: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN10360, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A Polo passivo: , DANIELLY NATHANE JALES BENEVIDES CPF: *81.***.*15-90, ITALO ALEXON SOUSA DE ALMEIDA CPF: *34.***.*13-25 Advogados do(a) REU: SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN17852, WAGNER LEANDRO DE PAULA DA SILVA - RN16961, ELISANGELA CARLOS VIEIRA - RN18166, ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA - RN17718 Advogados do(a) REU: MARCOS FERNANDO ALVES DE LARA - RN0008421A, PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS - RN10360 Despacho Intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de serem isentos, apresentem outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme certificado abaixo.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:41
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:41
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:06
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:32
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
25/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:39
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ELISANGELA CARLOS VIEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:52
Desentranhado o documento
-
09/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ITALO ALEXON SOUSA DE ALMEIDA em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 07:32
Juntada de Petição de procuração
-
18/10/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 06:25
Audiência instrução realizada para 03/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/08/2022 06:25
Outras Decisões
-
03/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2022 02:06
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 18/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 02:06
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 18/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 05:07
Decorrido prazo de ALICIA LUANA MARQUES DE PAULA em 05/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2022 14:10
Audiência instrução designada para 03/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/03/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:40
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 05:27
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 04:36
Decorrido prazo de ELISANGELA CARLOS VIEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 02:36
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 24/01/2022 23:59.
-
22/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:11
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2021 02:01
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 09/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 06:17
Decorrido prazo de PEDRO ELOY DE PAIVA FARIAS em 08/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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