TJRN - 0824337-30.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0824337-30.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A. Decisão Trata-se de Cumprimento de sentença em movida por CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, pleiteando o pagamento de obrigação atualizada no valor de R$ 4.477,31 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos).
A parte executada, em petição de ID 145105593, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sob o argumento de excesso executivo, no que tange a correção do valor condenatório, afirmando que o único acréscimo que deveria incidir sobre o valor condenatório, seria a SELIC.
Em petição de ID 151426206, rebateu as alegações da executada, argumentando a ausência de excesso de execução, requerendo a manutenção do valor executado. É o relatório.
Decido.
Verifica-se a planilha de cálculos apresentada pela exequente, possui a atualização do valor pela SELIC e juros de mora de 1% ao mês, o que não é permitido, posto que a SELIC engloba juros e atualização monetária inserida no seu percentual.
Nesse passo, quando o valor executado é corrigido pela SELIC e acrescido de juros moratórios, ocorrerá um bis in idem, culminando com excesso executivo.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e determino que a parte exequente refaça os cálculos executivos, com a incidência apenas da SELIC.
Apresentada nova memória de cálculos, retornem os auto cálculos pela exequente, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias proceder o pagamento do valor, nos termos do art. 523 do CPD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12 de agosto de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0824337-30.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA efetuou o pagamento voluntário da obrigação, tempestivamente.
Certifico também, que a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 145105592, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de abril de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 145105592, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de abril de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0824337-30.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 02:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:41
Juntada de intimação de pauta
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26/11/2024 16:58
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
26/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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08/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 04:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 04:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 04:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 04:27
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 07:17
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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21/08/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 03:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:05
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 09:40
Audiência conciliação realizada para 04/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/04/2023 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023, SALA VIRTUAL DO CEJUSC MOSSORÓ.
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04/04/2023 08:24
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 19:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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15/03/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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27/02/2023 22:28
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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27/02/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
16/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:16
Audiência conciliação redesignada para 04/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/02/2023 07:14
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 07:14
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 07:13
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 07:13
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:15
Audiência conciliação designada para 03/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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02/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS.
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19/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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