TJRN - 0888048-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:12
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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26/09/2023 09:02
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:02
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 25/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0888048-33.2022.8.20.5001 Ação:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ENTERPRISE COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por Banco Volkswagen S/A em face de Enterprise Comércio LTDA, ambos qualificados.
No curso do feito o autor formulou pedido de desistência (ID 104363788). É o relatório.
Decido.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice à desistência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Seja retirada eventual restrição lançada via RENAJUD.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação e contestação nos autos.
Custas já recolhidas.
Arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:00
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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08/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 22:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:20
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 10:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/09/2022 16:52
Juntada de custas
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26/09/2022 13:28
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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