TJRN - 0824262-59.2015.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0824262-59.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: THERESA DE JESUS BANDEIRA DE MELLO e outros POLO PASSIVO: Construtora Encasa Ltda e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao GPSJUS verificou-se a existência de inconsistência relativa à permanência da suspensão determinada em Id. 54792897 (02/04/2020).
Assim, considerando a antiguidade do ato, determino que seja colocada nova suspensão e, em seguida, o seu imediato levantamento, para fins de correção da inconsistência.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de Id. 147004670, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0824262-59.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: THERESA DE JESUS BANDEIRA DE MELLO e outros POLO PASSIVO: Construtora Encasa Ltda e outros (2) DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo assinalado em Id. 144229936.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0824262-59.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: THERESA DE JESUS BANDEIRA DE MELLO e outros POLO PASSIVO: Construtora Encasa Ltda e outros (2) DESPACHO Determino que se certifique nos autos acerca da tempestividade (ou não) alegada no item "a" da petição de Id. 107277245, p.13, bem como se existem valores depositados e/ou bloqueados nos autos, juntando-se a respectiva comprovação.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2021 18:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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22/09/2021 17:42
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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07/09/2021 00:08
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MAGALHAES SOBRINHO em 06/09/2021 23:59.
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05/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:20
Não conhecido o recurso de parte
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30/07/2021 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2021 08:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2021 12:19
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2021 16:23
Recebidos os autos
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14/07/2021 16:23
Conclusos para despacho
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14/07/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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