TJRN - 0859923-89.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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06/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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14/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 12:09
Decorrido prazo de THAIS TAMARA RIBEIRO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:09
Decorrido prazo de THAIS TAMARA RIBEIRO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
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12/02/2024 05:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0859923-89.2021.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) EXECUTADO: RAPHAEL SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO), através de advogado habilitado, promove a presente ação de Execução de Título Extrajudicial contra RAPHAEL SANTOS DE SOUZA, ambos qualificados nos autos.
Durante o trâmite processual, o exequente informa que no decorrer do processo a parte buscou o banco autor e firmou acordo extrajudicial de quitação, não possuindo mais parcelas em aberto.
Pugna pela extinção do processo em razão do pagamento do débito, realizado pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Honorários advocatícios satisfeitos.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 08:33
Processo Desarquivado
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05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição de extinção
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11/12/2023 09:37
Arquivado Provisoramente
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25/11/2023 03:51
Decorrido prazo de THAIS TAMARA RIBEIRO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 10:12
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:33
Outras Decisões
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07/11/2023 09:44
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859923-89.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO) EXECUTADO: RAPHAEL SANTOS DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Converto o exame do pedido de desbloqueio em diligência.
Intime-se o executado para anexar aos autos extrato dos 30 (trinta) dias anteriores à indisponibilidade judicialmente efetivada e, acaso for, comprovante salarial eletrônico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Atendida a determinação, retornem-me imediatamente conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 20:14
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2023 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:32
Conclusos para decisão
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06/11/2023 01:15
Juntada de Petição de petição incidental
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05/11/2023 18:34
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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05/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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05/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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01/11/2023 14:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/11/2023 14:14
Outras Decisões
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01/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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28/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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27/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0859923-89.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10(dez) dias requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, trazendo aos autos planilha de débito atualizada, conforme despacho no ID 108769978.
NATAL/RN, 19/10/2023.
CYNTHIA RAMOS DO MONTE AJ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 06:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859923-89.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO) EXECUTADO: RAPHAEL SANTOS DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio formulado pelo executado em id n.º 106649639, porquanto os valores localizados à título de arresto foram objetos de desbloqueio, vez que trata-se de montante irrisório em relação ao débito, conforme certidão automática colacionada ao id n.º 106661970.
Sobremais, tendo em vista o comparecimento espontâneo do executado, certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo para opor embargos à execução.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:51
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/09/2023 01:16
Juntada de Petição de petição incidental
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05/09/2023 09:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/09/2023 09:44
Outras Decisões
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05/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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24/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859923-89.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO) EXECUTADO: RAPHAEL SANTOS DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o Despacho proferido em id n.º 104603143.
P.I.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 02:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:50
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:37
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 06:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 01:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 12:14
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 07:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
02/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:10
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
09/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 15:14
Juntada de termo
-
04/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 05:57
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 01:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 16:48
Outras Decisões
-
25/01/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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