TJRO - 7002467-11.2019.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/11/2024 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
05/11/2024 07:07
Juntada de Decisão
-
21/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
10/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/05/2024 09:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA - CPF: *71.***.*82-68 (APELADO) em .
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:40
Juntada de Petição de
-
11/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
11/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
11/04/2024 00:04
Decorrido prazo de AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
14/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:14
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/02/2024 11:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA - CPF: *71.***.*82-68 (APELADO) em .
-
01/02/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2023 14:01
Pedido de inclusão em pauta
-
28/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 07:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA - CPF: *71.***.*82-68 (APELADO) em .
-
11/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATTIA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002467-11.2019.8.22.0022 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002467-11.2019.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Embargado: João Carlos de Mattia Advogado : Hedycassio Cassiano (OAB/RO 9540) Advogada : Ana Paula Brito de Almeida (OAB/RO 9539) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 15/06/2023 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de junho de 2023 Desembargador PAULO KIYOCHI MORI RELATOR -
29/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de
-
16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 813 de 03/05/2023 7002467-11.2019.8.22.0022 Apelação (PJE) Origem: 7002467-11.2019.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Apelado : João Carlos de Mattia Advogado : Hedycassio Cassiano (OAB/RO 9540) Advogada : Ana Paula Brito de Almeida (OAB/RO 9539) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 06/07/2022 Redistribuído por Sorteio em 13/09/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Reparação por danos morais e materiais.
Queda de poste e rede elétrica.
Morte de animais.
Comprovada a queda de poste de energia elétrica e a eletrocução de animais na propriedade, advindo da fiação, fica configurada a responsabilidade civil da concessionária pelos danos morais e materiais daí decorrentes. -
02/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:36
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 08:32
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
-
10/05/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2023 11:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:40
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA em 08/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:34
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA em 08/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:35
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA em 08/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:52
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 08/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:10
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA em 08/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:05
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 08/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:45
Juntada de termo de triagem
-
16/09/2022 12:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/09/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 14:21
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/09/2022 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 09:21
Publicado DESPACHO em 31/08/2022.
-
08/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/07/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 08:49
Recebidos os autos
-
06/07/2022 08:49
Distribuído por sorteio
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002467-11.2019.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DE MATTIA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA - RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 RÉU: Energisa Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO - RÉU Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para realizar a complementação dos 50% restantes dos honorários do Perito Eletricista, posto que juntou aos autos apenas a metade, consoante informado em ID 42728803, tudo em cumprimento ao despacho ID 52794929. Vale mencionar, o requerimento do Perito supra, por meio do ID 51419174 e 53742950, bem como a certidão ID 53750450, o qual consta 50% dos honorários dos 2 (dois) peritos (eletricista e veterinário). -
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002467-11.2019.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DE MATTIA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA - RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 RÉU: Energisa Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 53240657 , bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. -
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé fone: (69) 3443-7625 7002467-11.2019.8.22.0022 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOAO CARLOS DE MATTIA, AV.
CACOAL 741 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 546 NOVO ORIENTE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos Ao analisar os autos, verifica-se que não foi realizada a intimação da perita Médica Veterinária Dra.
Mariana Garcia de Souza, para que designasse data e horário da realização de perícia, consoante determinado em despacho de ID47630976.
Deste modo, cumpra-se conforme determinado o despacho.
Com a informação de data e horário da perícia, intimem-se as partes para que tenham conhecimento.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias.
Na hipótese de impugnação de algum quesito, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos.
No mais, quanto ao pedido de audiência de conciliação realizada pela parte ré, indefiro, pois é de conhecimento público e notório que em todos os processos nesta comarca, que tenha como parte a ré, há baixíssimo êxito na conciliação, e considerando a complexidade do caso e a ausência de interesse da parte autora na solenidade conciliatória, não se mostra adequada a designação da audiência.
Ademais, considerando que nenhuma das partes impugnaram o laudo realizado pelo Perito Eletricista, liberem-se os valores em seu favor, devendo a parte ré realizar a complementação dos 50% restantes, no prazo de 10 dias, posto que juntou aos autos apenas a metade, consoante informado em ID42728803.
Cumprido todos os termos acima, venham os autos conclusos para sentença. São Miguel do Guaporé 18 de dezembro de 2020 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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