TJRO - 7000270-88.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 10:15
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 10:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/10/2024 10:09
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:59
Publicado SENTENÇA em 16/08/2024.
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:50
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:38
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 06:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:05
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 06:34
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 01:19
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2023 16:54
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 05:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:42
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:47
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RONALDO PARANHA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 04:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: MONICA PARANHA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA, OAB nº RO7609A EXECUTADOS: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS, MONICA SILVA DOS SANTOS, MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1. Expeça-se conforme requerido no ID 91358370.
Prazo de 05 (cinco) dias para resposta. 2. Com a resposta, caso seja indicado novo endereço, desde que recolhidas as custas processuais, expeça-se o necessário para tentativa de citação, nos moldes da decisão de ID 81259512. 2.1 Caso a diligência seja frutífera, cumpram-se todos os termos da decisão de ID 81259512. 3. Não havendo novos endereços ou sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente para a citação das devedoras, sob pena de extinção deste feito. 2.1 Destaco que eventuais pedidos de diligências deverão vir instruídos com o comprovante de adimplemento das custas, ficando o espólio exequente cientificado de que o feito será extinto caso não demonstre o recolhimento das custas.
Após, conclusos para, se for o caso, extinção.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 31 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
31/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:00
Juntada de Petição de custas
-
29/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MONICA PARANHA DA SILVA registrado(a) civilmente como MONICA PARANHA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA - RO0007609A EXECUTADO: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:22
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de RONALDO PARANHA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: MONICA PARANHA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA, OAB nº RO7609A EXECUTADOS: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS, MONICA SILVA DOS SANTOS, MONICA SILVA DOS SANTOS *94.***.*77-15 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
O prazo requerido é completamente desproporcional para localização de eventual endereço dos executados, ainda mais quando desprovido de qualquer justificativa plausível. 1. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de dilação formulado no ID 90373643. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente para a citação das devedoras, sob pena de extinção deste feito. 2.1 Destaco que eventuais pedidos de diligências deverão vir instruídos com o comprovante de adimplemento das custas, ficando o espólio exequente cientificado de que o feito será extinto caso não demonstre o recolhimento das custas.
Após, conclusos para, se for o caso, extinção.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 8 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
08/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
08/05/2023 05:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MONICA PARANHA DA SILVA registrado(a) civilmente como MONICA PARANHA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA - RO0007609A EXECUTADO: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:18
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MONICA PARANHA DA SILVA registrado(a) civilmente como MONICA PARANHA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA - RO0007609A EXECUTADO: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
14/04/2023 14:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:38
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MONICA PARANHA DA SILVA registrado(a) civilmente como MONICA PARANHA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA - RO0007609A EXECUTADO: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
30/03/2023 22:43
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 20:00
Juntada de Petição de custas
-
27/01/2023 19:54
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 02:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 10:02
Juntada de Petição de informações geográficas
-
13/10/2022 17:53
Juntada de Petição de custas
-
12/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:31
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2022 00:14
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:10
Juntada de Petição de outras peças
-
21/07/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:15
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2022 13:32
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 08:38
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:03
Outras Decisões
-
31/08/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:49
Juntada de Petição de outras peças
-
03/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 09:57
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2021 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 00:06
Decorrido prazo de MONICA SILVA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:31
Decorrido prazo de LUZIANO ALVES PEREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MONICA PARANHA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA - RO7609 EXECUTADO: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao complemento das custas da diligência para cada parte executada, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
10/02/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:23
Juntada de Petição de custas
-
20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MONICA PARANHA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA - RO7609 EXECUTADO: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
18/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000270-88.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MONICA PARANHA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO PARANHA DA SILVA - RO7609 EXECUTADO: N.
PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
15/01/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 08:25
Outras Decisões
-
13/10/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:02
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 01/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 00:45
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 00:57
Decorrido prazo de MONICA PARANHA DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:56
Decorrido prazo de RONALDO PARANHA DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:06
Outras Decisões
-
26/08/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 01:20
Publicado DECISÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2020 00:51
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 05/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 13:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 16:36
Juntada de Petição de custas
-
14/07/2020 16:23
Juntada de Petição de custas
-
14/07/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:31
Outras Decisões
-
14/05/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:34
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 00:59
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2020 00:12
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2020 00:25
Decorrido prazo de N. PESSI DA SILVA COMERCIO DE VIDROS em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:27
Juntada de Petição de custas
-
18/02/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 01:32
Publicado DECISÃO em 17/02/2020.
-
14/02/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:43
Outras Decisões
-
27/01/2020 12:45
Juntada de Petição de custas
-
25/01/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7020805-96.2019.8.22.0001
Associacao de Credito Cidadao de Rondoni...
Paula Couto Silva
Advogado: Karina da Silva Sandres
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2019 19:14
Processo nº 7034014-35.2019.8.22.0001
Auto Posto Carga Pesada LTDA - ME
Mauricio Pereira Lima Junior
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2019 15:55
Processo nº 7001488-34.2018.8.22.0006
Estado de Rondonia
Joana Darc de Oliveira
Advogado: Helio Vieira da Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/12/2019 13:36
Processo nº 7001488-34.2018.8.22.0006
Joana Darc de Oliveira
Estado de Rondonia
Advogado: Maria de Lourdes de Lima Cardoso
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/09/2018 17:34
Processo nº 7058130-08.2019.8.22.0001
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Sandra Alves Barreto Caldeira
Advogado: Inativo - Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/12/2019 17:26