TJRO - 7008091-04.2019.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 18:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2022 17:29
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 22/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 15:09
Juntada de Petição de custas
-
25/06/2022 00:11
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 24/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 01:48
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:50
Outras Decisões
-
16/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:40
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:38
Juntada de Petição de custas
-
09/05/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:28
Outras Decisões
-
16/03/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:56
Juntada de Petição de custas
-
18/02/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:41
Outras Decisões
-
03/02/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 08:03
Juntada de Petição de custas
-
26/01/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 11:50
Outras Decisões
-
15/10/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:11
Juntada de Petição de custas
-
07/10/2021 01:23
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:43
Outras Decisões
-
06/10/2021 11:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 00:12
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 17/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:32
Publicado SENTENÇA em 26/08/2021.
-
01/09/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
27/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:45
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 03:06
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 03:38
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:52
Publicado CITAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7008091-04.2019.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MERCANTIL NOVA ERA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558 RÉU: FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO, acima relacionado, para efetuar a entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do NCPC, a contar do término do prazo de publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima indicado, embargos à ação monitória.
Decorrido o prazo mencionado, sem que haja o pagamento, nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial.
OBSERVAÇÃO: Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá ser intimada a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a quem incumbirá o exercício da curatela especial. Ariquemes-RO, 11 de fevereiro de 2021. -
11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:04
Expedição de Edital.
-
08/02/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:09
Outras Decisões
-
01/02/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7008091-04.2019.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MERCANTIL NOVA ERA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558 RÉU: FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
19/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 01:25
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:00
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 22/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 01:40
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:51
Outras Decisões
-
03/08/2020 07:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 08:22
Juntada de Petição de custas
-
20/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 08:46
Outras Decisões
-
22/04/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 16:25
Juntada de Petição de custas
-
08/04/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 08:47
Mandado devolvido dependência
-
21/02/2020 00:50
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 16:39
Outras Decisões
-
07/10/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 16:31
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2019 17:22
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2019 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2019 03:24
Decorrido prazo de FARMACIA DO BAIXINHO LTDA - ME em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:17
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 25/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 02:55
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 21/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:50
Publicado DESPACHO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 17:01
Audiência Conciliação designada para 05/08/2019 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
30/05/2019 14:55
Juntada de Petição de custas
-
30/05/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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