TJRO - 7046800-14.2019.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 06/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:13
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 06/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:11
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:50
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 09/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 01:11
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 01:17
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 01:07
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
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24/03/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 19:08
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 23:08
Expedição de Ofício.
-
06/02/2021 06:30
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7046800-14.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: J.
BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AM4881 EXECUTADO: JOSE MARIA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA, OAB nº AM573 Valor da Causa: R$ 2.531,85 Data da distribuição: 21/10/2019 DESPACHO Defiro o pedido de ID n. 47361577.
Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento da diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Lei de Custas), em 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da diligência.
Com a apresentação do comprovante de pagamento, determino que a CPE proceda a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, cumpra-se o disposto no §1º do art. 485 do CPC.
Porto Velho, 5 de janeiro de 2021. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito -
18/01/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 08:57
Outras Decisões
-
21/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 00:56
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/09/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 00:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:26
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 04/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 13:35
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 00:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:34
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2020 16:41
Outras Decisões
-
13/02/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 01:47
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 00:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2019 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2019 07:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:57
Decorrido prazo de J. BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2019 18:52
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2019 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2019 08:53
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:09
Movimento Processual Retificado
-
01/11/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:45
Outras Decisões
-
21/10/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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