TJRO - 0004798-95.2012.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/07/2021 11:28
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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09/07/2021 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2021 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 05/05/2021 - por videoconferência 0004798-95.2012.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0004798-95.2012.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Zenaide Aurea Batista Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada : EGO Empresa Geral de Obras S/A Advogado : Igor Justiniano Sarco (OAB/RO 7957) Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643) Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4389) Advogada : Amanda Gessica de Araújo Farias (OAB/ARO 5757) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 25/02/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: AÇÃO DE USUCAPIÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CAUSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
PROCESSO.
SUSPENSÃO.
PRAZO.
ESGOTAMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NÃO CABIMENTO. Sendo a causa da parte patrocinada pela Defensoria Pública em ação de usucapião na fase de cumprimento de sentença, é incabível a extinção do feito após período de suspensão do processo se a Defensoria Pública não é intimada pessoalmente para impulsionar o feito, notadamente quando a parte é idosa e não há certeza de que tenha tomado ciência do despacho para dar andamento ao processo. Apelação provida para determinar o prosseguimento regular da ação. -
18/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:28
Conhecido o recurso de ZENAIDE AUREA BATISTA - CPF: *80.***.*56-34 (APELANTE) e provido
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10/05/2021 10:31
Deliberado em sessão
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05/05/2021 11:03
Incluído em pauta para 05/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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26/04/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 14/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2021 15:40
Pedido de inclusão em pauta
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16/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
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03/03/2021 17:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00047989520128220001.pdf
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01/03/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 08:51
Juntada de termo de triagem
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25/02/2021 23:52
Recebidos os autos
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25/02/2021 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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