TJRO - 7048790-40.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 19:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:27
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7048790-40.2019.8.22.0001 Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, CNPJ nº 07.***.***/0001-10, RUA AMADOR BUENO 474, BLOCO C 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617 REU: MANOEL ANTONIO CORREA, CPF nº *91.***.*03-34, RUA GUIANA 2827, - ATÉ 2826/2827 EMBRATEL - 76820-762 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos. Embora regulamente intimada para promover a citação da requerida, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora deixou fluir o prazo que lhe foi assinalado sem requerer qualquer providência, por isso, não promovendo a citação da parte ré, deu causa a parte autora à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que culmina com a extinção do feito sem necessidade de sua intimação pessoal, conforme entende o Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO).
INTIMAÇÃO DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1302160/DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016) Neste sentido é o posicionamento dos demais tribunais, in verbis: PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE ENDEREÇO APTO PARA CITAÇÃO DO RÉU.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 267, IV, DO CPC.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta da citação do réu, é possível que o magistrado, de ofício, proceda à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais de existência e validade do processo (CPC, art. 267, IV). 2.
A extinção do processo não foi por negligência ou abandono da causa, motivo pelo qual, de imediato se afasta a tese recursal de intimação pessoal da parte autora, haja vista que tão somente nestas hipóteses é que se exige a intimação pessoal da parte. 3.
Apelo não provido. (TJ-PE - APL: 3615952 PE , Relator: Francisco Eduardo Goncalves Sertorio Canto, Data de Julgamento: 30/04/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/05/2015) EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, mostra-se desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o §1º do art. 267 do CPC, pois o mesmo se refere apenas a extinção do processo por abandono processual (incisos II e III). (TJRO.
Apelação Cível nº 0313425-54.2008.8.22.0001.
Rel.
Des.
Marcos Alaor D.
Grangeia.
Julgado em 20/10/2010) A decisão combatida não merece reparos, uma vez que não aperfeiçoada a citação válida e regular do réu, por inércia do apelante, a extinção do processo é medida que se impõe, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 219, do CPC).
Ademais, na hipótese não se aplica à Súmula n. 240 do STJ, uma que não aperfeiçoada a relação processual.
A propósito: STJ.PROCESSUALCIVIL.AGRAVOREGIMENTALEMRECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ NO CASO. 1.
A intimação da autora foi pessoal nos moldes do art. 267, § 1º do CPC, pois restou comprovado que ela tomou conhecimento de que deveria promover o andamento do feito em 48 horas e assim não o fez. 2. É inaplicável o Enunciado n. 240/STJ quando não instaurada a relação processual com a citação do réu, haja vista a impossibilidade de presumir que este tenha interesse na continuidade do feito.
Precedentes. 3.
Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1142636 RS 2009/0102858-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 07/10/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2010) Correta, portanto, a decisão recorrida ao extinguir o feito com base no dispositivo retromencionado, uma vez que, intimada a promover a citação do réu, a ora apelante não atendeu à determinação judicial. (TJRO.
Apelação Cível nº 0006564-23.2011.8.22.0001. 2ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Isaias Fonseca Moraes.
Julgado em 20/01/2015) APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJRO.
Apelação Cível nº 0003094-76.2014.822.0001. 1ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Rowilson Teixeira.
Julgamento em 23/08/2017)
Ante ao exposto, de ofício, com fundamento no art. 485, IV c/c parágrafo 3º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, uma vez que os pressupostos processuais são matéria de ordem pública.
Sem custas.
P.
R.
I.
C.
Arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho 8 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/09/2023 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2023 08:31
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 05:18
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 05:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 10:35
Mandado devolvido dependência
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02/07/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048790-40.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: MANOEL ANTONIO CORREA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/04/2023 23:59.
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15/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048790-40.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: MANOEL ANTONIO CORREA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:47
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
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07/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:02
Mandado devolvido dependência
-
27/11/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
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01/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:41
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2022 11:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:17
Expedição de Ofício.
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29/04/2022 05:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:06
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 27/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:19
Outras Decisões
-
24/02/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 02:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 08:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 27/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 19/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 09/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2021.
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02/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:20
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
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06/08/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:17
Quebra de sigilo bancário
-
07/07/2021 07:08
Conclusos para decisão
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06/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 02/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
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24/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
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07/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2021 21:03
Mandado devolvido dependência
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05/05/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2021 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 28/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 22:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 20:02
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 05:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048790-40.2019.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 RÉU: M.
A.
C.
INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:52
Outras Decisões
-
18/12/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 00:56
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:35
Outras Decisões
-
17/11/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:06
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 10:32
Mandado devolvido sorteio
-
17/09/2020 00:37
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CORREA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:04
Quebra de sigilo bancário
-
17/08/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 22/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2020 12:42
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 04/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 07:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 12:40
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 08:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 17:07
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2020 02:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2020 07:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 21:22
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2019 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 28/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 23:04
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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