TJRO - 7000748-67.2018.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:41
Publicado SENTENÇA em 16/10/2024.
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15/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 21:43
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
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25/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 12:27
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
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22/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:32
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
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12/08/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:21
Processo Desarquivado
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09/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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23/04/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
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23/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:47
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
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22/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
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22/04/2024 13:08
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 20:12
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:23
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:19
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:10
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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21/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 05:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 00:54
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
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05/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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20/02/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 00:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 00:31
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 08/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:49
Deferido o pedido de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÃRCIOS LTDA.
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28/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:53
Processo Desarquivado
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25/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:08
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:40
Arquivado Provisoramente
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29/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
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28/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:18
Determinado o arquivamento
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25/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
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25/08/2023 00:04
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:44
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:39
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:44
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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14/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000748-67.2018.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: PAULO LEMES CORDEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de PAULO LEMES CORDEIRO, ambos qualificados nos autos.
O executado foi citado em 04/08/2020 (ID. 43908621).
Diligências via SISBAJUD e INFOJUD infrutíferas e inserida restrição de circulação sobre o veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD, Placa NEF6757, Ano 2015/2015 (ID. 49675363 a 49675247 e 53135287 a 53134288).
A parte exequente requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC (ID.
Num. 53612443), o que restou deferido em 04/03/2021 (ID. 55067210).
A parte exequente pleiteou nova tentativa de bloqueio de numerários via SISBAJUD (ID. 75388657), o que restou indeferido e determinou-se o retorno dos autos ao arquivo (ID. 79617195).
Juntou-se decisão dando provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID. 81658679).
A nova pesquisa, com repetição até 16/11/2022, via SISBAJUD, restou infrutífera (ID. 85819402).
Instada, a parte exequente requereu a busca de bens por meio do SNIPER (ID. 87717085), no entanto, verificou-se não haver informação vinculada à parte executada perante o SNIPER e ordenou-se o retorno dos autos ao arquivo (ID. 89294114).
Pesquisa perante o INFOJUD infrutífera (ID Num. 85863857 ao Num. 86062454).
Por fim, a parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD (ID. 91707979).
Juntou o comprovante de pagamento das custas (ID. 92863270).
Vieram os autos conclusos. 1.
Considerando o transcurso de tempo e o pagamento das custas, DEFIRO o pleito de realização de penhora online via SISBAJUD e anoto que conforme espelho em anexo, foi protocolada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2.
Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 3.
Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 4.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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05/07/2023 00:23
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 14:14
Desentranhado o documento
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22/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000748-67.2018.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: PAULO LEMES CORDEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/06/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:53
Processo Desarquivado
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06/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 05:41
Arquivado Provisoramente
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27/04/2023 04:50
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000748-67.2018.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: PAULO LEMES CORDEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de PAULO LEMES CORDEIRO, ambos qualificados nos autos.
O executado foi citado e intimado (ID Num. 43908621 ao Num. 43908633).
Diligências via SISBAJUD e INFOJUD infrutíferas e inserida restrição de circulação sobre o veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD, Placa NEF6757, Ano 2015/2015 (ID Num. 49675363 ao Num. 49675247 e Num. 53135287 ao Num. 53134288).
A parte exequente requereu a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC (ID Num. 53612443), o que restou deferido ao ID Num. 55067210.
A parte exequente pleiteou nova tentativa de bloqueio de numerários via SISBAJUD (ID Num. 75388664 ao Num. 75388668).
Indeferiu-se o pedido de ID Num. 75388664 e determinou-se o retorno dos autos ao arquivo (ID Num. 79617195).
Juntou-se decisão dando provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID Num. 81658679).
A nova pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera (ID Num. 85819402 ao Num. 85819403).
Instada, a parte exequente requereu a busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER (ID Num. 87717085).
Verificou-se não haver informação vinculada à parte executada perante o SNIPER e ordenou-se o retorno dos autos ao arquivo (ID Num. 89294114 ao Num. 89294115).
Pesquisa perante o INFOJUD frutífera (ID Num. 85863857 ao Num. 86062454).
Em seguida, a parte exequente requereu a disponibilização do espelho da diligência efetuada junto ao INFOJUD (ID Num. 86062457) e a parte exequente foi intimada para conferir andamento ao feito (ID Num. 86909869).
Por fim, a credora vindicou a disponibilização da última declaração de imposto de renda apresentada pelo executado, por meio do INFOJUD (ID Num. 89907569 ao Num. 89907571).
Os autos vieram conclusos. É a síntese.
Decido. 1.
Primeiramente, REMOVI a restrição de circulação inserida sobre o veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD, Placa NEF6757, Ano 2015/2015, pois a parte exequente não demonstrou interesse na penhora de eventuais créditos sobre o veículo em referência, nos termos contidos no despacho ID Num. 53135287. 2.
Em continuidade, a pedido da parte exequente e considerando o recolhimento das custas para tal (ID Num. 89907570 ao Num. 89907571), efetivei a consulta via INFOJUD a fim de verificar eventuais entregas das três últimas declarações em nome do executado, porém, adveio a informação de que não constam declarações entregues. 3.
Diante disso, cumpra-se a determinação de retorno dos autos ao arquivo (ID Num. 89294114), nos termos do art. 921, § 2°, do Código de Processo Civil - CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contatos do transcurso do prazo de que trata o art. 921, § 1°, do CPC. 3.1.
Consigno que a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito, a qualquer momento, desde que indique bens à penhora (art. 921, § 3º, do CPC). 3.2.
O termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência acerca da primeira tentativa infrutífera de localização dos bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC). 3.3.
Transcorrido o prazo prescricional intercorrente, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, os autos deverão retornar conclusos para deliberação, de acordo com o estampado no art. 921, § 5º, do CPC. 4.
A parte exequente fica intimada via diário da justiça eletrônico - DJe, por intermédio do advogado constituído. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º___/2023.
Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(íza) de Direito -
26/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:56
Processo Desarquivado
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25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:48
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:02
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000748-67.2018.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: PAULO LEMES CORDEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:00
Determinado o arquivamento
-
04/04/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:24
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 01:47
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:09
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 02:47
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:04
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:52
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:44
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:50
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:24
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:57
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:53
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 15/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:48
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:53
Determinado o arquivamento
-
20/07/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 13:27
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 05/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 07:31
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 07:19
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 02:41
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:41
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:40
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno 7000748-67.2018.8.22.0009 EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: PAULO LEMES CORDEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; A parte exequente requereu a busca de bens via sistemas conveniados InfoJud e RenaJud, bem como comprovou o recolhimento das custas processuais para tanto (ID's Num. 51068992 - Pág. 1 e Num. 51068993 - Pág. 1). Pois bem.
Diante da comprovação do recolhimento das custas correspondentes, efetuei as consultas junto aos sistemas InfoJud e RenaJud; A diligência junto ao InfoJud restou negativa, em razão da inexistência de declarações (doc. anexo).
Ademais, a pesquisa junto ao RenaJud retornou positiva, contudo, o veículo localizado possui restrições de alienação fiduciária e de benefício tributário, conforme comprovante anexo; Em que pese isso, inseri, nesta data, a restrição à circulação no veículo Marca/Modelo: HONDA/NXR160 BROS ESDD, Placa NEF6757, Ano 2015/2015, de propriedade do executado, conforme detalhamento anexo.
Consigno, em relação ao veículo alienado, que este não pode ser transferido sem a aquiescência do credor fiduciário, muito menos vendido, cuja proibição consta expressamente na Lei que regulamenta o contrato de alienação.
No entanto, de acordo com a norma expressa, não há impedimento para a penhora do futuro e eventual crédito decorrente do contrato, muito embora não se veja qualquer proveito útil ao credor, que terá a execução suspensa e será obrigado a acompanhar a situação do veículo até o término do contrato de alienação fiduciária ou inadimplência do devedor fiduciário, o que vier primeiro, sem ter certeza, ao final, da concretização do crédito.
Assim, desejando a penhora de eventual crédito referente ao contrato de alienação, deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar nome e endereço do credor fiduciário para fins de notificação, requerendo o que for pertinente para constrição judicial.
Não havendo interesse, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora, caso contrário, o processo será suspenso, nos termos do artigo 921, inciso I, do CPC; Consigna-se que, não havendo interesse da parte exequente, na forma supracitada, será retirada a restrição de circulação sobre o veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD, Placa NEF6757, Ano 2015/2015; Fica a parte exequente intimada acerca do teor do presente, por seu procurador, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 13 de janeiro de 2021 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juiz(a) de Direito -
02/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2021 04:44
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:54
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:05
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 02:33
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000748-67.2018.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: PAULO LEMES CORDEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:16
Outras Decisões
-
23/11/2020 18:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:36
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:30
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:25
Outras Decisões
-
06/10/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 00:30
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:17
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 01:06
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 01:10
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2020 09:34
Mandado devolvido sorteio
-
04/08/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:54
Outras Decisões
-
03/08/2020 07:09
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 23:41
Juntada de diligência
-
20/05/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2020 17:20
Mandado devolvido competência exclusiva
-
12/05/2020 04:04
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 07:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2020 22:05
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2020 00:11
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 08:51
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 00:01
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:31
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 15:16
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2020 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2019 03:55
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 04:06
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 00:35
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2019.
-
30/09/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2019 19:55
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2019 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 08:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 06:32
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 06:32
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 05:51
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 00:43
Publicado DESPACHO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 10:06
Outras Decisões
-
17/07/2019 07:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 09:33
Outras Decisões
-
06/06/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 02:28
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 02:28
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 02:28
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 05/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:18
Publicado DESPACHO em 29/05/2019.
-
27/05/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 08:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2019.
-
21/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2019 20:40
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 20:40
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 20:40
Decorrido prazo de PAULO LEMES CORDEIRO em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 19:53
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 09:14
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2019 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 03:07
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2018 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 07:23
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2018 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 04:47
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2018 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2018 18:33
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 09:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2018 17:35
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2018 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/03/2018 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2018 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 07:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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