TJRO - 0016939-78.2014.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de KATIA NAKAKOGUE DORNELAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:50
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 02:39
Publicado DECISÃO em 03/07/2025.
-
02/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:46
Decorrido prazo de KATIA NAKAKOGUE DORNELAS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:19
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 05:05
Publicado DECISÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:20
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:09
Decorrido prazo de KATIA NAKAKOGUE DORNELAS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 19:09
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 16:22
Decorrido prazo de KATIA NAKAKOGUE DORNELAS em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:22
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 23/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:15
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:07
Decorrido prazo de KATIA NAKAKOGUE DORNELAS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:48
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:18
Intimação
-
09/04/2025 11:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 04:13
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:09
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:46
Decorrido prazo de KATIA NAKAKOGUE DORNELAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:40
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:38
Publicado DECISÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:39
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2024 19:07
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2024.
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08/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/07/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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24/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:18
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:14
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
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27/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:32
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:21
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:36
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
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09/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 00:10
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:46
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:20
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:20
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 03:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:17
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 14:34
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0016939-78.2014.8.22.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO, OAB nº RO2795A, IVANILDO PEREIRA DE LIMA, OAB nº RO5204A EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472 Valor: R$ 69.972,60 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da petição retro, ID 94095218. Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO EXEQUENTE: REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
23/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:46
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:45
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:44
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:08
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:58
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801670-32.2015.8.22.0001
-
02/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:09
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:26
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:34
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0016939-78.2014.8.22.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO, OAB nº RO2795A, IVANILDO PEREIRA DE LIMA, OAB nº RO5204A EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS DO EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472 Valor: R$ 69.972,60 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que se refere aos expurgos inflacionários decorrente do Plano Bresser, Verão e Color I e II, aplicados às poupanças bancárias da época, tendo como base a ACP n. 583.00.1993.808239-4.
Intimada para manifestar-se a respeito da certidão da Contadoria, a parte autora noticia que opôs embargos de declaração e que estes estão pendentes de julgamento.
Por isso, requer a apreciação do referido embargos por entender que a decisão pode interferir notadamente na decisão que determinou a realização de novos cálculos.
Outrossim, requer a dilação de prazo para manifestação dos cálculos apresentados pela Contadoria.
Chamo o feito à ordem.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de Id 79640772 que determinou a apresentação de novos cálculos referente ao plano Verão do ano de 1989.
Alega que há omissão na decisão, posto que não observou a existência de planilha anexa aos autos e a ocorrência de preclusão quanto à discussão sobre os cálculos.
Intimada, a parte requerida apresentou sua manifestação.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
Da análise dos embargos, não verifico qualquer argumento capaz de atribuir contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada.
Inclusive, em que pese a alegação da parte autora quanto à ausência de decisão dos referidos embargos, saliento que a matéria já foi apreciada por este juízo, Id 80700098.
Observa-se: A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução.
Incidência do enunciado sumular n. 83 deste Superior Tribunal.
Observa-se que não há que se falar em preclusão quando se discute possíveis erros materiais nos cálculos.
Ademais, há expressa divergência apontada pela exequente e pelo banco executado. Fica evidente que a pretensão da parte embargante é de modificar materialmente a essência da decisão e não sanar omissão, contradição ou obscuridade.
Por isso, o recurso cabível não é o de embargos declaratórios.
Denota-se, nítido o intento puramente modificativo dos embargos, por intermédio dos quais, por inconformismo, procura a parte embargante ver reexaminada e decidida a controvérsia posta em juízo de acordo com sua tese, para tanto atribuindo às suas alegações roupagem de omissão e contradições que, notoriamente, inexistem.
Ante o exposto, à míngua dos elementos do artigo 1.022 do CPC, recebo e deixo de acolher os presentes embargos de declaração por não vislumbrar qualquer motivo que justifique a declaração da decisão hostilizada, mantendo ela hígida em seus termos.
Advirto à parte embargante que a oposição de embargos em caráter meramente protelatório, utilizando-se do sistema recursal tão somente para opor óbice ao cumprimento das decisões judiciais poderá culminar em uma próxima oportunidade em sanção por litigância de má-fé.
No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentaram manifestação a respeito da certidão da Contadoria.
Intimem-se. Porto Velho - RO, 26 de abril de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO EXEQUENTE: REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 20:07
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:03
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:18
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:29
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
19/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/09/2022 00:52
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:47
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:38
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:33
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 00:36
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:34
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:32
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:25
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 01/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:12
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 01/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:48
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 01/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:47
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:26
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 01:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 02:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:34
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:22
Juntada de termo de triagem
-
23/07/2021 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2021 00:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:26
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:20
Decorrido prazo de EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:20
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:11
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 10:46
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
21/06/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:24
Decorrido prazo de TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:25
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0016939-78.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO - RO2795, IVANILDO PEREIRA DE LIMA - RO5204 EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a) EXECUTADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER - PR22129, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
24/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 00:28
Juntada de Petição de recurso
-
15/02/2021 16:46
Juntada de Petição de recurso
-
26/01/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0016939-78.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO - RO2795, IVANILDO PEREIRA DE LIMA - RO5204 EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogados do(a) EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR7295, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS - PR15711 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
22/01/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 00:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:11
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:11
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:37
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:19
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2020 02:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:41
Publicado SENTENÇA em 15/09/2020.
-
14/09/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/08/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 00:45
Decorrido prazo de REGINA MARIA PARAGUASSU DE SOUZA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA DE LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:33
Juntada de outras peças
-
10/07/2020 09:32
Juntada de outras peças
-
07/07/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 20:50
Outras Decisões
-
14/05/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 04:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 00:37
Publicado CERTIDÃO em 05/10/2018.
-
04/10/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 10:22
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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