TJRO - 7014959-95.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2021 00:28
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:25
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:23
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 14/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:03
Publicado SENTENÇA em 13/10/2021.
-
11/10/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2021 17:02
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 04:08
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 27/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:50
Expedição de Alvará.
-
16/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:36
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:31
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:27
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 03:32
Publicado SENTENÇA em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:15
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:45
Expedição de Alvará.
-
28/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7014959-95.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: RUBENS JOSE RIBEIRO .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 2 de março de 2021. -
08/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7014959-95.2019.8.22.0002.
REQUERENTE: RUBENS JOSE RIBEIRO .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 2 de março de 2021. -
02/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 02:15
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:04
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:46
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:39
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 17/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7014959-95.2019.8.22.0002 Requerente: RUBENS JOSE RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO0004634A, XANGAI GUSTAVO VARGAS - PB19205 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Ariquemes, 2 de dezembro de 2020. -
25/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2021 14:41
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 00:51
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 00:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 07:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:56
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2020 12:39
Conclusos para julgamento
-
30/10/2020 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 06:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:51
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:23
Publicado DECISÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:59
Outras Decisões
-
17/09/2020 11:24
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 01:12
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:11
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:05
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:55
Outras Decisões
-
27/07/2020 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2020 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/07/2020 00:51
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:50
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2020 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 12:55
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2020 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:54
Decorrido prazo de RUBENS JOSE RIBEIRO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:50
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:34
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 01:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/03/2020 17:02
Conclusos para julgamento
-
13/02/2020 07:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 13:56
Outras Decisões
-
23/10/2019 22:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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