TJRO - 7002172-13.2019.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 13:01
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 07:47
Expedição de #Não preenchido#.
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05/04/2021 10:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA - 3ª PUBLICAÇÃO PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: ALZIRA MARIA DOS SANTOS CPF: *94.***.*61-04, brasileira, nascida em 05.07.1934, natural de Anadia - AL, filha de Antonio Pereira dos Santos e Aliandrina Maria da Conceição. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno a ação de CURATELA, em que ELIAS BENTO DA SILVA, requer a decretação de Curatela de ALZIRA MARIA DOS SANTOS , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: SENTENÇA ID 42849986: “(...) Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de ALZIRA MARIA DOS SANTOS, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração patrimonial, na forma do artigo 1.767, inciso I, nomeando-lhe como curador seu esposo ELIAS BENTO DA SILVA. Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência deferida no id. 27896718. A curatela abrangerá todos os atos para os quais for necessário o auxílio da curadora, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial e aplicando-se à curatelada, no que couber, o artigo 6 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva, consignando que nenhum bem da curatelada poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Expeça-se mandado de averbação nos termos do artigo 787 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais. Inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais.
Expeça-se mandado de averbação, observando que fora registrado no Cartório de Registro Civil desta Comarca. Dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, §1°, inciso III do CPC, ante a gratuidade de justiça. Publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interditada e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Isento de custas. Comunique-se a interdição à Justiça Eleitoral. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. Pimenta Bueno/RO, 16 de julho de 2020. Ane Bruinjé Juíza de Direito" Processo:7002172-13.2019.8.22.0009 Classe:INTERDIÇÃO (58) Requerente:ELIAS BENTO DA SILVA CPF: *61.***.*40-97 Requerido: ALZIRA MARIA DOS SANTOS CPF: *94.***.*61-04 Sede do Juízo: Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000, 3451-2968, e-mail: [email protected] Pimenta Bueno, 28 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
28/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:20
Expedição de Edital.
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27/08/2020 12:54
Juntada de Petição de outras peças
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25/08/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
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25/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 00:31
Decorrido prazo de ELIAS BENTO DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:30
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 09:32
Juntada de Petição de outras peças
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07/08/2020 09:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021721320198220009.pdf
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07/08/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
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07/08/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 10:17
Juntada de Petição de outras peças
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06/08/2020 08:29
Juntada de Petição de outras peças
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06/08/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 00:01
Publicado SENTENÇA em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 16:40
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 08:29
Conclusos para julgamento
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01/06/2020 10:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021721320198220009.pdf
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21/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 12:25
Outras Decisões
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07/02/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 08:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021721320198220009.pdf
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16/01/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 09:18
Juntada de Petição de outras peças
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15/01/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:11
Outras Decisões
-
13/01/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 12:21
Juntada de Petição de outras peças
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04/12/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 12:54
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
02/12/2019 12:54
Juntada de Relatório
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07/11/2019 08:27
Juntada de Petição de outras peças
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29/10/2019 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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28/10/2019 10:37
Outras Decisões
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01/10/2019 08:31
Conclusos para despacho
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30/09/2019 17:02
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021721320198220009.pdf
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27/09/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 13:17
Juntada de Petição de outras peças
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19/09/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 14:05
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2019 08:07
Juntada de Petição de Documento-70021721320198220009.pdf.p7s
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18/07/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 00:54
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DOS SANTOS em 08/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 03:33
Decorrido prazo de ELIAS BENTO DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 00:54
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DOS SANTOS em 02/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 13:46
Juntada de Petição de outras peças
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02/07/2019 13:45
Juntada de Petição de outras peças
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14/06/2019 17:46
Mandado devolvido sorteio
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14/06/2019 17:46
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2019 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2019 16:48
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 16:44
Movimento Processual Retificado
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07/06/2019 16:33
Expedição de Alvará.
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07/06/2019 01:59
Publicado DECISÃO em 10/06/2019.
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07/06/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2019 11:43
Conclusos para despacho
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16/05/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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