TJRO - 0808215-45.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 10:09
Juntada de Petição de
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14/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
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13/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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13/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:16
Recurso Especial não admitido
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04/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 20/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 20/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
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10/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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08/09/2021 11:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (71)
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14/06/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/06/2021 10:15
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0808215-45.2020.8.22.0000 Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7001994-48.2020.8.22.0003-Jaru / 2ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6676) Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6673) Recorrido: Joaquim Teixeira Filho Advogado : Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) Advogado : Joilson Santos de Almeida (OAB/RO 3505) Relator : DES.
PRESIDENTE KIYOCHI MORI Interposto em 04/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 29 de março de 2021.
Belª Greyce Avello Corrêa Gestora de Equipe da CCível-CPE2ºGRAU -
29/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:40
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 11:04
Juntada de Petição de
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
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04/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 10:29
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 0808215-45.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7001994-48.2020.8.22.0003-Jaru / 2ª Vara Cível Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6676) Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6673) Agravado : Joaquim Teixeira Filho Advogado : Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) Advogado : Joilson Santos de Almeida (OAB/RO 3505) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 19/10/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Agravo de instrumento.
Rejeição de preliminar de ilegitimidade.
Administrador do PASEP.
Correção monetária.
Legitimidade passiva reconhecida.
Saldo em conta PASEP.
Correção monetária.
Possibilidade de desfalque.
Prescrição.
Termo inicial data do conhecimento do saldo.
Prova pericial.
Ausência de sucumbência.
Supressão de instância.
Agravo desprovido. O Banco do Brasil é competente para figurar no polo passivo da demanda que não questiona os parâmetros definidos pelo Conselho Diretor do PIS/PASEP, mas sim os desfalques decorrentes da gestão inadequada do fundo, lastreada na aplicação equivocada dos índices de correção monetária.
Os depósitos em conta vinculada ao PIS/PASEP se aproximam de poupança do trabalhador brasileiro, de modo que a ação de cobrança das diferenças advindas do cálculo da correção monetária no saldo de tais contas possui natureza obrigacional personalíssima.
Não é cabível a apreciação de questão que não tenha sido analisada na decisão impugnada, por estar ausente o interesse recursal, bem como pelo fato de tal conduta configurar supressão de instância. -
27/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:43
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e não-provido.
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19/01/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 12:03
Deliberado em sessão
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15/12/2020 15:57
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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11/12/2020 20:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:21
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2020 17:37
Conclusos para decisão
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13/11/2020 13:00
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08082154520208220000.pdf
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12/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 09:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 19:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/11/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 08:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
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22/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2020 16:42
Conclusos para decisão
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19/10/2020 16:26
Juntada de termo de triagem
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19/10/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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