TJRO - 7043830-07.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2021 00:07
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:28
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2021 12:28
Mandado devolvido sorteio
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:50
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 17:08
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2021 17:08
Mandado devolvido competência exclusiva
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03/03/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 03:46
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:54
Publicado SENTENÇA em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:53
Homologada a Transação
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18/02/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 01:47
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7043830-07.2020.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO TESHEINER CAVASSANI, OAB nº DF38879 RÉU: LUCIENE VIEIRA DE LIMA DECISÃO Promova a CPE com urgência a retificação do valor da causa no sistema PJE, devendo constar o valor de R$ 25.104,03 (vinte e cinco mil cento e quatro reais e três centavos).
Assim, concedo novamente o prazo de 10 dias, para o autor comprovar o pagamento complementar das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 10 de dezembro de 2020. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
27/01/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 20:30
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 14:56
Conclusos para despacho
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21/01/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:57
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE LIMA em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:30
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
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15/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 01:03
Publicado DECISÃO em 14/12/2020.
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11/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 13:02
Outras Decisões
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09/12/2020 16:43
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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23/11/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 23:38
Outras Decisões
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15/11/2020 19:49
Conclusos para decisão
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15/11/2020 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
22/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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