TJRO - 7007069-56.2020.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:28
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 07/03/2025 23:59.
-
17/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:11
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:48
Publicado DECISÃO em 27/05/2024.
-
24/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:41
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:35
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 00:42
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:35
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 01/01/2024.
-
29/12/2023 15:08
Juntada de Petição de outras peças
-
29/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de OUTROS em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 07:58
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007069-56.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
R.
DA SILVA & CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327 EXECUTADO: A.
A.
DE PAULA & CIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 INTIMAÇÃO Fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 22:09
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/05/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7007069-56.2020.8.22.0007 REQUERENTE: A.
A.
DE PAULA & CIA LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-16, ALIMENTADORA 7, - DE 2565 A 2845 - LADO ÍMPAR COLINA PARK - 76963-807 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REQUERIDO: A.
R.
DA SILVA & CIA LTDA - ME, CNPJ nº 15.***.***/0001-25, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2215, - DE 1819 A 2241 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-829 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
Alterada a classe. Altere-se os polos conforme petição de cumprimento. 1.
Na forma do artigo 513, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 1.1.
Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513 do diploma processual. 1.2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 5.1.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6.
Fica(m) ainda a(s) parte(s) sucumbente(s) intimado(s) ao recolhimento das custas finais da fase de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 7.
Valor Atualizado da dívida: R$ 4.204,97.
Cacoal/RO, 8 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
08/05/2023 10:28
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 00:39
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2023 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 16:56
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:44
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/02/2023 23:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/01/2023 18:18
Juntada de Petição de outras peças
-
12/01/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2021 00:45
Decorrido prazo de A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:35
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/11/2021 00:25
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 22:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:03
Outras Decisões
-
21/10/2021 11:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
26/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:45
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:12
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:50
Juntada de Petição de outras peças
-
28/06/2021 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 10:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
28/06/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 06:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34437623 Processo : 7007069-56.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
A.
DE PAULA & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 RÉU: A.
R.
DA SILVA & CIA LTDA - ME Advogado do(a) RÉU: HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica o(a) advogado(a) da Parte Autora intimado(a) para no prazo de 15 dias se manifestar sobre a contestação apresentada para, querendo, apresentar réplica. -
08/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:52
Decorrido prazo de A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 08:53
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 08:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
01/12/2020 07:53
Juntada de Petição de outras peças
-
07/11/2020 00:02
Decorrido prazo de A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:36
Decorrido prazo de A. A. DE PAULA & CIA LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:26
Decorrido prazo de A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:21
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:30
Decorrido prazo de A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 11:12
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 08:00 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
28/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:37
Outras Decisões
-
22/09/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:20
Outras Decisões
-
17/09/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 00:36
Decorrido prazo de A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:30
Outras Decisões
-
07/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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