TJRO - 7001407-43.2018.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 02:29
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA ADVOGADO DO APELANTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A Polo Passivo: FABIO TARGA PEREIRA, ALEX RODRIGUES PEREIRA ADVOGADOS DOS APELADOS: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA - CPF: *27.***.*73-19 e/ou ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A.
FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, n. 3577 / 040 / 01507609-7 e conta n. 3577 / 040 / 01507610-0, Caixa Econômica Federal, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal.
Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal portando documentos pessoais.
Intime-se via sistema PJE.
P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Nova Brasilândia D'Oeste, data da assinatura. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de direito -
31/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:30
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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19/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A APELADO: ALEX RODRIGUES PEREIRA e outros Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID 90024747 (SENTENÇA/ALVARÁ), devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
17/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:05
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA ADVOGADO DO APELANTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A Polo Passivo: FABIO TARGA PEREIRA, ALEX RODRIGUES PEREIRA ADVOGADOS DOS APELADOS: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ ELETRÔNICO
Vistos.
O executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores (ID 89926244).
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos.
Após arquivem-se os autos.
Intime-se.
Serve como intimação via Dje Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 26 de abril de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de direito -
27/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:41
Expedido alvará de levantamento
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26/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
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26/04/2023 07:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 07:09
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A APELADO: ALEX RODRIGUES PEREIRA e outros Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a tomar ciência das custas judiciais expedidas no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf , para pagamento. -
25/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A APELADO: ALEX RODRIGUES PEREIRA e outros Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a tomar ciência das custas judiciais expedidas no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf , para pagamento. -
19/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A APELADO: ALEX RODRIGUES PEREIRA e outros Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
17/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO TARGA PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A APELADO: ALEX RODRIGUES PEREIRA e outros Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A Advogados do(a) APELADO: FABIO JOSE REATO - RO2061, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO0003214A INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA , na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 7.382,67 (sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
04/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/03/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
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30/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:47
Recebidos os autos
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28/03/2023 10:44
Juntada de termo de triagem
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20/07/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
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10/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de FABIO TARGA PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 23:06
Juntada de Petição de recurso
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17/05/2022 01:10
Publicado SENTENÇA em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:33
Outras Decisões
-
24/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 18:12
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1500, Setor 13, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3309-8671 e-mail: [email protected] Processo : 7001407-43.2018.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO6951 RÉU: ALEX RODRIGUES PEREIRA e outros Advogado do(a) RÉU: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 Advogado do(a) RÉU: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 10, intimada a retirar Carta Precatória expedida ID 52859246 e comprovar distribuição no Juízo deprecado. -
12/01/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 08:43
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2020 10:00
Outras Decisões
-
16/12/2020 09:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2020 08:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
14/11/2020 02:07
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES PEREIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:07
Decorrido prazo de FABIO TARGA PEREIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:51
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2020 08:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
04/11/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:11
Outras Decisões
-
28/10/2020 11:44
Conclusos para despacho
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20/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:08
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 08:57
Outras Decisões
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06/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
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29/09/2020 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPU em 28/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:29
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 07:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 07:43
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/10/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 16:37
Outras Decisões
-
17/10/2019 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2019 09:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
16/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 00:41
Decorrido prazo de FABIO TARGA PEREIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 00:41
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 00:40
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES PEREIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/10/2019 09:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
19/08/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 09:42
Outras Decisões
-
09/08/2019 08:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 06:03
Decorrido prazo de TIAGO SCHULTZ DE MORAIS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 06:02
Decorrido prazo de DIEGO DUBBERSTEIN DA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 31/07/2019.
-
29/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 17:13
Outras Decisões
-
22/07/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 01:56
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/07/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 03:31
Decorrido prazo de FABIO TARGA PEREIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:52
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES PEREIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 08:13
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES PEREIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 08:13
Decorrido prazo de FABIO TARGA PEREIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 08:13
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2018.
-
05/12/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2018 12:55
Mandado devolvido sorteio
-
17/08/2018 12:55
Mandado devolvido sorteio
-
30/07/2018 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/07/2018 08:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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