TJRO - 7003678-43.2018.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/06/2021 18:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/06/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 14/04/2021 - por videoconferência 7003678-43.2018.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7003678-43.2018.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelado : Adriano José dos Santos Advogado : Eric José Gomes Jardina (OAB/RO 3375) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 08/12/2020 Decisão: ''PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Preliminares de ausência de fundamentação e inovação recursal afastadas.
Boletim de atendimento médico.
Documento dispensável à propositura da ação.
Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Honorários advocatícios.
Litigância de má-fé.
Não ocorrência.
Recurso desprovido.
Estando o recurso de apelação devidamente fundamentado, tendo demonstrado as razões de seu inconformismo, inexiste falar em falta de fundamentação e ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não caracteriza inovação recursal a apelação que visa impugnar os valores estabelecidos a título de honorários periciais quando a matéria foi anteriormente questionada em sede de defesa.
O boletim de atendimento médico não constitui documento essencial à propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório, mas sim ligado ao mérito da lide cuja ausência pode implicar tão só improcedência do pedido se ausentes outros elementos de prova a demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado.
Para a concessão da indenização securitária referente ao seguro DPVAT, a lei exige a prova do acidente.
No caso, consta nos autos o Boletim expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, não tendo que se falar em ausência de prova.
Verificado que a quantia arbitrada a título de honorários periciais se mostra adequada, esta deve ser mantida.
Quando a base de cálculo, valor da condenação, importar em aviltamento da verba honorária, se fixada na forma do art. 85, §2º, do CPC, esta deve ser fixada de forma equitativa, tendo em vista que se trata de verba de natureza alimentar.
O manejo de recurso cabível, por si só, não configura litigância de má-fé. -
28/04/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:55
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
-
15/04/2021 11:24
Deliberado em sessão
-
15/04/2021 10:16
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
06/04/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:46
Pedido de inclusão em pauta
-
18/03/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 07:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
-
18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Processo: 7003678-43.2018.8.22.0014 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7003678-43.2018.8.22.0014 - Vilhena /4ª Cível APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB/RO 5369) APELADO: ADRIANO JOSE DOS SANTOS Advogado: ERIC JOSE GOMES JARDINA (OAB/RO 3375) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 08/12/2020 DESPACHO Vistos, Ante as preliminares arguidas pela parte recorrida em suas contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no § 5º do art. 1.003 e art. 10, ambos do Código de Processo Civil. Após, faça-me a conclusão. I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
15/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/12/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 16:09
Juntada de termo de triagem
-
09/12/2020 16:05
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/12/2020 08:30
Recebidos os autos
-
08/12/2020 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7028113-52.2020.8.22.0001
Ronaldo Perina Marciano
Maria de Betania Palhares Oliveira
Advogado: Carolina Gioscia Leal de Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/08/2020 15:41
Processo nº 7000080-92.2020.8.22.0020
Girson Dias Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriel Feltz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/01/2020 08:56
Processo nº 7003881-26.2018.8.22.0007
Joao Cardozo Campos
Francielle Machado de Souza
Advogado: Aline Schlachta Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2018 16:46
Processo nº 7000744-20.2020.8.22.0022
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Nelson Gomes
Advogado: Maria Cristina Batista Chaves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/03/2020 13:51
Processo nº 7002703-68.2020.8.22.0008
Francoize Carvalho de Moraes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jose Henrique Barroso Serpa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/10/2020 15:20