TJRO - 7005009-89.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 01:26
Decorrido prazo de SENILDA RODRIGUES FRANCA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:25
Decorrido prazo de NORTE NUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA CORDEIRO em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:20
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:20
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:20
Decorrido prazo de DENNS DEIVY SOUZA GARATE em 22/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 01:33
Publicado SENTENÇA em 21/07/2021.
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20/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/07/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2021 17:31
Audiência Conciliação não-realizada para 05/07/2021 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
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05/07/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2021 17:20
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2021 12:30
Juntada de outras peças
-
18/05/2021 01:26
Decorrido prazo de SENILDA RODRIGUES FRANCA em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 01:25
Decorrido prazo de NORTE NUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2021 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 07:33
Recebidos os autos.
-
06/05/2021 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 07:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:49
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
03/05/2021 12:18
Outras Decisões
-
04/03/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 01:20
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA CORDEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:19
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:17
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:13
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7005009-89.2020.8.22.0014 AUTOR: NORTE NUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP, SENILDA RODRIGUES FRANCA Advogados do(a) AUTOR: NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA - RO8388, REGIANE DA SILVA DIAS - RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO0004396A Advogados do(a) AUTOR: NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA - RO8388, REGIANE DA SILVA DIAS - RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO0004396A RÉU: ESTER DE SOUZA CORDEIRO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 02.
Data: 08/02/2021 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 12 de novembro de 2020. -
11/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:10
Outras Decisões
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07/02/2021 03:21
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA CORDEIRO em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 03:15
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:15
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 05/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 15:39
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
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07/01/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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22/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:35
Outras Decisões
-
18/11/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 10:30
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:45
Decorrido prazo de NORTE NUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SENILDA RODRIGUES FRANCA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:41
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA CORDEIRO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:41
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 02:37
Decorrido prazo de DENNS DEIVY SOUZA GARATE em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:36
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 13/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:19
Juntada de outras peças
-
12/11/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:19
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2021 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
10/11/2020 12:30
Juntada de outras peças
-
10/11/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:41
Outras Decisões
-
09/10/2020 00:36
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA CORDEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:35
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:30
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 08/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:14
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
16/09/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 17/09/2020.
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16/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:13
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 15:10
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
12/09/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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