TJRO - 7003385-30.2019.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 06:51
Arquivado Provisoramente
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07/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7003385-30.2019.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: VALDIR APARECIDO DE MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, da expedição da CERTIDÃO DE DÍVIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ID 92569704. -
29/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 04:58
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7003385-30.2019.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: VALDIR APARECIDO DE MOURA INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX" -
07/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:17
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:12
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:41
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7003385-30.2019.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 2.539,91 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO, AVENIDA MACEIÓ 5099 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, RUA FLORIANO PEIXOTO 401 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, RUA FLORIANO PEIXOTO 401 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 Parte requerida: VALDIR APARECIDO DE MOURA, RUA RORAIMA 3680 LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente requereu a expedição de Certidão de Dívida Ativa Judicial para fins de protesto (ID 89296894), que defiro.
De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo.
Consta nos autos que foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, motivo pelo qual determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, §1º, do CPC.
A suspensão correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, cuja pretensão de sua cobrança prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, os autos deverão permanecer em arquivo durante este período, vez que o prazo prescricional da execução é o mesmo da prescrição da ação, conforme Súmula 150 do STJ.
Proceda a CPE o registro do prazo prescricional no sistema PJE.
Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquive-se e intimem-se as partes para se manifestarem quanto à prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 921, § 5º) e após conclusos.
Expeça-se Certidão de Dívida Ativa Judicial, intime-se a parte exequente e após arquive-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 16:15 . Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2023 00:30
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:30
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:29
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:49
Indeferido o pedido de #Oculto#
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18/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
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20/09/2022 00:47
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:44
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 19/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 21:52
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 10/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:15
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 10/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:14
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/03/2022 23:59.
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05/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
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02/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 09:31
Outras Decisões
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10/03/2022 09:31
Outras Decisões
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10/03/2022 09:27
Outras Decisões
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10/03/2022 09:27
Outras Decisões
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10/03/2022 09:26
Outras Decisões
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10/03/2022 09:26
Outras Decisões
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10/03/2022 09:18
Outras Decisões
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10/03/2022 09:18
Outras Decisões
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10/03/2022 09:17
Outras Decisões
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10/03/2022 09:15
Outras Decisões
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08/03/2022 01:52
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 11:55
Outras Decisões
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07/03/2022 11:55
Outras Decisões
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07/03/2022 11:55
Outras Decisões
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07/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:55
Outras Decisões
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10/01/2022 08:10
Conclusos para despacho
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17/12/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
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10/12/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 00:28
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:27
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:51
Outras Decisões
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09/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
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30/10/2021 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 29/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:40
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:39
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 01:28
Publicado DECISÃO em 14/10/2021.
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13/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 11:44
Outras Decisões
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08/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 14:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
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23/09/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 05:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 23:29
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 13:34
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 12/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:11
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 18/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 00:35
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 00:35
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 00:16
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
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20/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:16
Outras Decisões
-
10/07/2021 00:36
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:36
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 00:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 07:50
Conclusos para despacho
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26/06/2021 00:10
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:06
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:52
Outras Decisões
-
16/06/2021 09:31
Conclusos para despacho
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09/06/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 04:42
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 08:44
Conclusos para decisão
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06/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
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22/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição - EMBARGOS - CURADOR ESPECIAL
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08/04/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
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24/03/2021 03:07
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 23/03/2021 23:59:59.
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13/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 – Fone: (69) 3309 8421, E-mail : [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 Dias CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: VALDIR APARECIDO DE MOURA, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, portador do CI-RG n. 1101138 SSP/MS, inscrito no CPF n. *78.***.*68-87, atualmente em local incerto e não sabido.
Processo : 7003385-30.2019.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado(s) do reclamante: GEISIELI DA SILVA ALVES, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, NOEL NUNES DE ANDRADE EXECUTADO: VALDIR APARECIDO DE MOURA Valor da Ação: R$ 2.539,91 FINALIDADE: CITAR o requerido acima qualificado, da propositura da presente ação, para efetuar o pagamento da dívida em execução no valor de R$ 3.170,24 (três mil cento e setenta reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, artigo 829).
Deverá a parte executada ser intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 913), no prazo de 15 dias (CPC, art. 915), alegando as matérias previstas no art. 917 do CPC.
Ficando intimado o requerido de que havendo pagamento integral no prazo assinalado, os honorários ficam reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, §1º).
Fica ainda ciente de que, caso não seja constituído advogado, a defesa será feita por meio de curador especial, nomeado por este juízo. Alta Floresta D'Oeste, 29 de dezembro de 2020.
MIRILANDES CORRÊA DA PAZ Diretora de Cartório Assina por Ordem do Juiz -
12/01/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 08:46
Expedição de Edital.
-
08/12/2020 00:41
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:40
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:26
Outras Decisões
-
12/11/2020 06:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 00:39
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:33
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:14
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 09:21
Outras Decisões
-
22/02/2020 00:35
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:05
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 00:10
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:10
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:10
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 12:24
Outras Decisões
-
27/01/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:45
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/01/2020 00:57
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:00
Outras Decisões
-
07/01/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2019 00:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 00:06
Decorrido prazo de VALDIR APARECIDO DE MOURA em 12/12/2019 23:59:59.
-
23/12/2019 00:38
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:21
Outras Decisões
-
17/12/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:56
Outras Decisões
-
13/12/2019 10:56
Juntada de ata da audiência cejusc
-
12/12/2019 17:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2019 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2019 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 11:24
Audiência Conciliação designada para 13/12/2019 10:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
21/11/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 00:33
Publicado DECISÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:24
Pedido de inclusão em pauta
-
11/11/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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