TJRR - 0853363-80.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0853363-80.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) KEIVISSON DA GAMA E SILVA Polo Passivo(s) ALINE BEPPLERLUCINEIA DE SOUSA SILVAOLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRATHAIS MARTINS SANTANAWALLACE FLAVIO DE OLIVEIRA DECISÃO No que se refere às citações por Whatsapp, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
VALIDADE DO ATO CONDICIONADA À CERTEZA DE QUE O RECEPTOR DAS PREJUÍZO MENSAGENS TRATA-SE DO CITANDO.
CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando.Precedente: STJ, HC 652.068/DF, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. 2.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Na hipótese, todavia, nenhuma dessas circunstâncias estão materializadas ou individualizadas, inequivocamente. 3.
A Oficiala de Justiça, ao atestar o cumprimento da citação, limitou-se a consignar que contatou o Recorrente por ligação telefônica, oportunidade em que foi declarado o "desejo na nomeação de Defensor Público para acompanhar a defesa e confirmou o recebimento da contrafé, a qual foi deixada em sua residência quando da diligência".
Todavia, não há a indicação sobre se o número no qual atesta ter realizado a citação é do Recorrente. 4.
O prejuízo à ampla defesa foi devidamente declinado pela Defensoria Pública Estadual, a qual, em sua inicial, ressaltou que não teve êxito em contatar o Réu, que não estava cientificado da acusação (STJ, HC 699.654/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021; v.g.). 5.
Recurso provido para anular a citação e todos os atos posteriores que dependam do devido conhecimento dos termos da acusação pelo Citando, sem prejuízo, todavia, da tramitação regular da causa após a concretização da citação que certifique validamente a identidade do Réu, assegurada a observância do art. 357 do Código de Processo Penal. (RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.).
Analisando os autos, verifica-se no EP. 69.1 que não fora enviado pelo recebedor das mensagensdocumentos de identificação, demodo, não há como concluir inequivocamente que a parte ré foi de fato e regularmente citada.
OLIVEIRA Sendo assim, com o fim de evitar qualquer nulidade, entendo que o réu BEZERRA TEIXEIR não fora citado.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe um endereço do réu para que seja realizada a citação, sob pena de extinção.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
16/06/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0853363-80.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) KEIVISSON DA GAMA E SILVA Polo Passivo(s) ALINE BEPPLERLUCINEIA DE SOUSA SILVAOLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRATHAIS MARTINS SANTANAWALLACE FLAVIO DE OLIVEIRA DECISÃO No que se refere às citações por Whatsapp, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
VALIDADE DO ATO CONDICIONADA À CERTEZA DE QUE O RECEPTOR DAS PREJUÍZO MENSAGENS TRATA-SE DO CITANDO.
CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando.Precedente: STJ, HC 652.068/DF, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. 2.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Na hipótese, todavia, nenhuma dessas circunstâncias estão materializadas ou individualizadas, inequivocamente. 3.
A Oficiala de Justiça, ao atestar o cumprimento da citação, limitou-se a consignar que contatou o Recorrente por ligação telefônica, oportunidade em que foi declarado o "desejo na nomeação de Defensor Público para acompanhar a defesa e confirmou o recebimento da contrafé, a qual foi deixada em sua residência quando da diligência".
Todavia, não há a indicação sobre se o número no qual atesta ter realizado a citação é do Recorrente. 4.
O prejuízo à ampla defesa foi devidamente declinado pela Defensoria Pública Estadual, a qual, em sua inicial, ressaltou que não teve êxito em contatar o Réu, que não estava cientificado da acusação (STJ, HC 699.654/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021; v.g.). 5.
Recurso provido para anular a citação e todos os atos posteriores que dependam do devido conhecimento dos termos da acusação pelo Citando, sem prejuízo, todavia, da tramitação regular da causa após a concretização da citação que certifique validamente a identidade do Réu, assegurada a observância do art. 357 do Código de Processo Penal. (RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.).
Analisando os autos, verifica-se no EP. 69.1 que não fora enviado pelo recebedor das mensagensdocumentos de identificação, demodo, não há como concluir inequivocamente que a parte ré foi de fato e regularmente citada.
OLIVEIRA Sendo assim, com o fim de evitar qualquer nulidade, entendo que o réu BEZERRA TEIXEIR não fora citado.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe um endereço do réu para que seja realizada a citação, sob pena de extinção.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
13/06/2025 14:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 10:59
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
15/05/2025 16:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALLACE FLAVIO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
15/05/2025 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2025 07:49
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2025 18:16
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 08:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2025 22:48
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
14/04/2025 10:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/04/2025 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KEIVISSON DA GAMA E SILVA
-
13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Processo: 0800071-41.2025.8.23.0045 Parte: OLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 05/02/2025 às 14:55, deixei de proceder a citação e intimação para audiência à(o) promovido OLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRA.
Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Reginaldo Brandão .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 18/02/2025 18:09:21 LUCIANO SAMPAIO DE MORAES Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67MXJ2VG+MJ (3°38'39.17"N 60°58'24.60"W) -
26/02/2025 19:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KEIVISSON DA GAMA E SILVA
-
25/02/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 10:13
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0853363-80.2024.8.23.0010 Polo Ativo KEIVISSON DA GAMA E SILVA - Endereço: Rua João de Barro, s/n , QD 385 LT 132 - São Bento - BOA VISTA/RR - CEP: 69.315-675. 01- Polo Passivo ALINE BEPPLER (CPF/CNPJ: *32.***.*13-10) - Endereço informado pelo promovente: Venâncio Rodrigues Chaves- Trairão Amajari, S/N - AMAJARI/RR - Telefone: 95-99121-9350. 02- Polo Passivo LUCINEIA DE SOUSA SILVA (RG: 151818420008 SSP/MA e CPF/CNPJ: *90.***.*13-49) - Endereço informado pelo promovente: UBS Venâncio Rodrigues Chaves- Trairão Amajari, s/n - AMAJARI/RR - Telefone: 95-98117-4897. 03- Polo Passivo OLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRA (RG: 461091950 SSP/MA e CPF/CNPJ: *42.***.*48-04) - Endereço informado pelo promovente: Vicinal 3, Trairão, s/n - AMAJARI/RR. (AUSENTE) 04- Polo Passivo THAIS MARTINS SANTANA (RG: *11.***.*82-02-5 SSP/MA e CPF/CNPJ: *02.***.*13-70) - Endereço informado pelo promovente: UBS , s/n - AMAJARI/RR - Telefone: 99142-9223. 05- Polo Passivo WALLACE FLAVIO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *94.***.*76-16) - Endereço informado pelo promovente: UBS Venâncio Rodrigues Chaves- Trairão Amajari, S/N - AMAJARI/RR - Telefone: 95-99911565.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 18/2/2025 - 09h:50min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA, designada conciliadora.
Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR.
PRESENTE a parte promovente Polo Ativo KEIVISSON DA GAMA E SILVA, acompanhado do Advogado: Silvio Vieira e Vieira - OAB nº 2280/RR.
PRESENTE as partes promovidas Polo Passivos: 01- ALINE BEPPLER, desacompanhada do(a) Advogado(a). 02- LUCINEIA DE SOUSA SILVA, desacompanhada do(a) Advogado(a). 03- THAIS MARTINS SANTANA, acompanhada do Advogado: RHICHARD FIGUEIREDO DA SILVA MAGALHÃES DE MELO - OAB nº 2261N/RR. 04- WALLACE FLAVIO DE OLIVEIRA, desacompanhado do(a) Advogado(a).
AUSENTE a parte promovida Polo Passivo: OLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRA.
ABERTA A AUDIÊNCIA: 1.
A AUDIÊNCIA designada para o dia 18 de fevereiro de 2025 às 09:50 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido, constam PRESENTES ambas as PARTES, o qual as partes ratificam os endereços indicados na capa dos autos e não se opuseram à conversão ao Juízo 100% digital; 2.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3.
Foi tentada conciliação entre as partes, no qual resultou infrutífera; 4.
Certifico, ainda, que até a presente data, não há resposta DA CARTA PRECATÓRIA expedida em 20/01/2025 (EP. 36), para a parte PROMOVIDA OLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRA; 5.
A parte PROMOVENTE, manifestou pelo interesse na Audiência de Instrução e Julgamento para produção de provas e oitiva de testemunhas sem especificá-las. 6.
A parte PROMOVIDA ALINE BEPPLER, manifestou pelo interesse na Audiência de Instrução e Julgamento para oitiva própria; 7.
A parte PROMOVIDA LUCINEIA DE SOUSA SILVA, manifestou pelo interesse na Audiência de Instrução e Julgamento para oitiva própria; 8.
O advogado da promovida equer o seguinte: THAIS MARTINS SANTANA, r "Em nome da parte Thais Martins Santana, não há proposta de acordo, apenas pugna que o autor exclua a parte do polo passivo e faça consta como apenas testemunha, pois apenas ouviu os fatos relatados e repassou ao sua superior hirearquica." Foi questionado à parte se havia interesse no Julgamento Antecipado do Mérito ou na Audiência de Instrução e Julgamento, após o encerramento do prazo de contestação.
Contudo, o advogado da parte promovida, THAIS MARTINS SANTANA, requereu, conforme suas palavras, "Apenas contestação". 9.
Foi questionado à parte PROMOVIDA WALLACE FLAVIO DE OLIVEIRA se havia interesse no Julgamento Antecipado do Mérito ou na Audiência de Instrução e Julgamento, após o encerramento do prazo de contestação.
A parte requereu, conforme suas palavras, "Apenas contestação". 10.
Certifico que as partes promovidas presentes foram intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar contestação e demais documentos que entender pertinentes, nos termos do art. 8º da Portaria nº 001/2023 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 11.
Certifico que a parte promovente, foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar SUBSTABELECIMENTO; 12.
A parte promovente requer, caso a parte promovida OLIVEIRA BEZERRA TEIXEIRA, tenha sido citada em tempo hábil e intimada desta audiência, que seja decretada a sua REVELIA; caso negativia, seja designada nova data para audiência de conciliação; 13.
Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 14.
Assim, envio os autos conclusos para DECISÃO; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 09h50min e a ATA encerrada às 10h20min.
Eu, FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA, a digitei. -
18/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 11:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
06/02/2025 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/01/2025 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 04:45
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
19/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 08:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/01/2025 08:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/01/2025 08:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/01/2025 08:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/01/2025 16:56
RETORNO DE MANDADO
-
09/01/2025 16:49
RETORNO DE MANDADO
-
09/01/2025 16:44
RETORNO DE MANDADO
-
09/01/2025 16:38
RETORNO DE MANDADO
-
09/01/2025 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 17:39
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 17:37
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 17:37
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2025 11:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 11:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 11:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 11:27
Expedição de Mandado
-
08/01/2025 11:26
Expedição de Mandado
-
08/01/2025 11:26
Expedição de Mandado
-
08/01/2025 11:25
Expedição de Mandado
-
05/01/2025 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2025 07:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/12/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2024 08:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
16/12/2024 13:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2024 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
-
05/12/2024 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
-
05/12/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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