TJRR - 0827131-65.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Almiro Padilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0827131-65.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 58 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 01 publicada no DJE 6751 do dia 28.08.2020, págs. 19/35) DE ORDEM, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de para que que pretendem produzir, ao apontar, de 15 (quinze) especifiquem as provas dias maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 1.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; 2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; 4.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; e 5.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Boa Vista/RR, 18/9/2023.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0827131-65.2023.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$4.762,05 Requerente(s) RONALDO DA SILVA CAMPOS Rua S-26, 410 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-590 Requerido(s) BANCO BMG SA Rua Marcílio Dias, 291 - Centro - MANAUS/AM - CEP: 69.005-270 DECISÃO Trata-se de ação de revisão de taxa anual de juros c/c restituição de valores ajuízada por RONALDO DA SILVA CAMPOS em face do BANCO BMG S.A.
Ao mov. 93.1 foi declarada a nulidade de todos os atos praticados desde o mov. 23.1, retornando o processo à fase de conhecimento.
Considerando que a defesa da parte autora, devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, intime-se pessoalmente o autor para que dê seguimento ao feito.
Intime-se o BANCO BMG S.A. para que se manifeste acerca da inércia do demandante.
Permanecendo a inércia, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
THIAGO RUSSI RODRIGUES Magistrado Em auxílio na 1ª Vara Cível 013 -
24/04/2024 11:10
TRANSITADO EM JULGADO
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24/04/2024 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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24/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO DA SILVA CAMPOS
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19/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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01/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2024 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2024 14:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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19/02/2024 09:34
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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19/02/2024 09:34
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 09:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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