TJRR - 0803312-31.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:28
Expedição de Mandado
-
10/06/2025 12:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
27/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CIDADE DE BOA VISTA TRANSPORTES URBANOS
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06/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 02:33
Citação EXPIRADA
-
25/04/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/04/2025 02:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 02:22
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 08:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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09/04/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOANICE LOPES CABRAL
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20/03/2025 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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20/03/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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23/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0803312-31.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): JOANICE LOPES CABRAL Réu(s): CIDADE DE BOA VISTA TRANSPORTES URBANOS DESPACHO Defiro justiça gratuita.
Apesar da previsão legal expressa disposta no art. 319 do CPC, a petição inicial exige emenda porque não atende à disposição legal citada em relação à qualificação completa da parte autora e a determinação e especificação de todos os pedidos.
Intimem a parte autora para emendar a petição inicial: (1) com a inclusão das informações sobre o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o endereço eletrônico (whatsapp), no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção. (2) especificar e determinar o valor da pretensão de cada um dos pedidos. (3) corrigir o valor da causa que deve refletir a soma de todos os pedidos que devem ser expressos de forma certa, determinada e específica a fim de não prejudicar o direito de defesa e a resposta jurisdicional.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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