TJRR - 0821221-86.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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17/06/2025 12:38
Juntada de OUTROS
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17/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:21
Juntada de OUTROS
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30/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/05/2025 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FILHO BARBOSA DE CARVALHO
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28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE SOUSA SILVA DE CARVALHO
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24/05/2025 19:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0821221-86.2025.8.23.0010 Polo Ativo: DANIELLE SOUSA SILVA DE CARVALHO, MANOEL FILHO BARBOSA DE CARVALHO, Polo Passivo: AVDV ESTETICA LTDA, BANCO INTERMEDIUM S/A, Laser Fast Depilação Ltda, ATO ORDINATÓRIO 1.
O Processo tramita no Juízo 100% Digital. 2.
A(o) autor(a) para, seu(s) respectivo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos documento pessoal com foto, comprovante de residência atualizado da parte autora DANIELLE sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 do CPC e SOUSA SILVA DE CARVALHO, art. 2º do Provimento 61/2017 CNJ; Boa Vista, 14 de maio de 2025.
Katharine Gil Santos Servidora Judiciária -
21/05/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 10:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 09:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821221-86.2025.8.23.0010 DECISÃO I.
Não obstante os argumentos apresentados pelo patrono da parte autora no pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, observa-se que não houve qualquer outra cobrança relacionada ao contrato de prestação de serviços.
Ademais, conforme comprovado no documento de mov. 28.2, foi realizado estorno no valor de R$ 171,08 (cento e setenta e um reais e oito centavos), referente ao contrato.
Diante disso, mantenho a decisão retro; II.
Designe-se a audiência de conciliação; III.
Expedientes necessários.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
19/05/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 09:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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19/05/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2025 21:36
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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16/05/2025 13:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 12:33
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0821221-86.2025.8.23.0010 Polo Ativo: DANIELLE SOUSA SILVA DE CARVALHO, MANOEL FILHO BARBOSA DE CARVALHO, Polo Passivo: AVDV ESTETICA LTDA, BANCO INTERMEDIUM S/A, Laser Fast Depilação Ltda, ATO ORDINATÓRIO 1.
O Processo tramita no Juízo 100% Digital. 2.
A(o) autor(a) para, seu(s) respectivo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos documento pessoal com foto, comprovante de residência atualizado da parte autora DANIELLE sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 do CPC e SOUSA SILVA DE CARVALHO, art. 2º do Provimento 61/2017 CNJ; Boa Vista, 14 de maio de 2025.
Katharine Gil Santos Servidora Judiciária -
14/05/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/05/2025 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/05/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/05/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 20:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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