TJRR - 0815716-17.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0815716-17.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Polo Passivo(s) RAKZARYS ELENA MARCANO MARCANO DECISÃO 1 - Como regra, a citação deve ser promovida pela parte autora, na esteira do que dispõe o artigo 319, II, do Código de Processo Civil. 2 - Depreende-se dos autos que foi realizada apenas uma tentativa de citação (EP. 10), ao passo que a parte autora não demonstrou ter esgotado os meios para localização do demandado, a justificar a atuação positiva do Estado (vale dizer, as buscas por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário devem se dar de forma excepcional, em razão dos princípios da imparcialidade e da inércia jurisdicional). 3 - Deste modo, indefiro o pedido do EP. 13.1. 4 - Intime-se a parte autora para que promova a citação da parte ré, indicando novo endereço, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia. 5 - Cumprida a diligência, cite-se e intime-se, observando-se a Portaria de Atos Ordinatórios nº 03, de 09/10/2023. 6 - Quedando-se inerte a parte autora ou tendo esta formulado pedido diverso, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS -
16/05/2025 13:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 11:33
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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13/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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03/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/04/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 13:08
Juntada de COMPROVANTE
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21/04/2025 11:22
RETORNO DE MANDADO
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20/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 10:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/04/2025 10:40
Expedição de Mandado
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09/04/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 10:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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08/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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