TJRR - 0801224-40.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801224-40.2024.8.23.0047 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Rorainópolis.
A parte exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça de Roraima, para que se proceda à apuração dos valores devidos, com o objetivo de instruir o requerimento de execução da sentença transitada em julgado.
Pois bem.
A fase de cumprimento de sentença, disciplinada nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, impõe à parte credora o ônus de apresentar, no momento do requerimento executivo, memória discriminada e atualizada do débito, conforme exige o artigo 534 do mesmo diploma legal.
Tal exigência decorre do princípio da cooperação e da responsabilidade processual, cabendo à parte interessada instruir adequadamente seu pedido, sem transferência indevida de incumbências ao juízo ou aos órgãos auxiliares.
O pedido de remessa à contadoria, ausente justificativa idônea ou excepcional, mostra-se inadequado.
A Contadoria Judicial é órgão de apoio técnico do Poder Judiciário, cuja atuação está voltada para hipóteses específicas e justificadas, não podendo ser acionada indiscriminadamente para suprir atribuições da parte exequente, sobretudo quando se trata de cálculos simples ou cuja complexidade não restou demonstrada nos autos.
Além disso, é de conhecimento notório que as unidades de contadoria dos tribunais têm enfrentado acúmulo de demandas, o que reforça a necessidade de observância dos parâmetros legais para sua atuação.
A utilização racional dos recursos administrativos do Judiciário é medida que respeita os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante disso, não há razão jurídica ou processual que justifique o deslocamento da obrigação para a Contadoria Judicial, devendo a parte requerente providenciar, por seus próprios meios, os elementos necessários à liquidação do julgado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do valor que entende devido, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos, intime-se o ente executado para que, no prazo de 30 dias e caso queira, impugne a execução nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
14/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 09:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE KARINA RODRIGUES MOREIRA
-
03/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
-
03/07/2025 09:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801224-40.2024.8.23.0047.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR.
Representado(s) por EUSTÁQUIO JULIO MACEDO NETO (OAB 1613/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
28/06/2025 12:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 09:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:39
TRANSITADO EM JULGADO
-
17/06/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
28/05/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 15:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARINA RODRIGUES MOREIRA
-
27/05/2025 10:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 10:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 08:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/05/2025 10:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/05/2025 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 10:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 07:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 00:00 ATÉ 23/05/2025 17:55
-
19/05/2025 07:28
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
12/05/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 07:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 00:00 ATÉ 16/05/2025 17:55
-
12/05/2025 07:31
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
23/04/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 09:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 00:00 ATÉ 09/05/2025 17:55
-
08/04/2025 09:22
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
04/04/2025 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 07:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2025 00:00 ATÉ 25/04/2025 18:00
-
03/04/2025 10:18
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
03/04/2025 10:18
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE KARINA RODRIGUES MOREIRA
-
31/03/2025 02:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 15:04
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
14/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
-
14/03/2025 15:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/03/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
-
14/03/2025 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/03/2025 12:40
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
11/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE KARINA RODRIGUES MOREIRA
-
09/12/2024 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 22:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARINA RODRIGUES MOREIRA
-
13/11/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 18:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/11/2024 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 20:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE KARINA RODRIGUES MOREIRA
-
14/07/2024 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 15:43
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/07/2024 15:43
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2024 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2024 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 08:11
Expedição de Certidão
-
01/07/2024 07:53
Juntada de OUTROS
-
30/06/2024 19:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/06/2024 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2024 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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