TJSC - 5029458-88.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5029458-88.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Marcelo Elias NaschenwengAUTOR: DAMASIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535)ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 24/07/2025 - Custas Satisfeitas -
24/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 01:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS07CV
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24/07/2025 00:50
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: CENTRO EDUCACIONAL BAO BALALAO LTDA
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24/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 00:50
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: DAMASIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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02/07/2025 16:38
Transitado em Julgado
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02/07/2025 16:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS07CV -> DCJE
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5029458-88.2025.8.24.0023/SCAUTOR: DAMASIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535)ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)SENTENÇAVerificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação efetuada pelas partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme ajustado ou, na inexistência de acordo, por ambas as partes, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC.
Considerando que o acordo ocorreu antes de proferida a sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Eventuais custas referentes a diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao credor, mediante a expedição de alvará.
Dê-se baixa em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:40
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2025 18:25
Determinada a citação
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09/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição
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02/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10081318, Subguia 5238623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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02/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10081307, Subguia 5238615 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.063,97
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28/03/2025 14:25
Link para pagamento - Guia: 10081318, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5238623&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5238623</a>
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28/03/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - DAMASIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 10081318 - R$ 72,54
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28/03/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 10081307, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5238615&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5238615</a>
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28/03/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - DAMASIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 10081307 - R$ 3.063,97
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28/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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