TJSC - 5004048-04.2024.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:40
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004048-04.2024.8.24.0010/SC AUTOR: ALZAIR DA SILVA GONCALVES POLLAADVOGADO(A): MATHEUS ARRUDA CHULLI (OAB MS027700)ADVOGADO(A): RICARDO MAZUY BOTELHO (OAB MS029906)RÉU: AAB-ASSOCIACAO DE AUTOPROTECAO E BENEFICIOSADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que os autos retornaram da Contadoria.
Certifico, também, que caso haja custas pendentes de pagamento, a parte responsável poderá efetuá-lo realizando o trâmite abaixo especificado. A parte interessada em efetuar o pagamento das custas finais deverá acessar o item "custas", após a opção "pagamento" e por fim a opção "boleto". Fica ciente de que esta é a única forma de pagamento das custas finais após o processo ter sido incluído no fluxo da GECOF, bem como de que se o boleto for emitido até o dia 10, a data de vencimento será o mesmo dia. Se emitido após o dia 10, a data de vencimento será o último dia do mês.
Certifico, ainda, que segundo informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina1: Em verdade, as partes e advogados também podem obter as guias geradas pendentes e/ou emitir guias de pagamento, por meio deste endereço eletrônico, ou simplesmente apontando a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: Certifico, ademais, que em 1.º/4/2022 o parcelamento de custas finais passa a ser realizado por meio do ERP, podendo ser acessado por meio do seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas Certifico, outrossim, que caso houver custas a serem devolvidas poderão as partes solicitar a restituição conforme orientação a seguir: A partir do dia 24 de maio de 2021 o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP foi concluído, com a disponibilização de nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores.
A nova funcionalidade é integrada com o sistema e-proc, trazendo facilidade e ganho em eficiência e celeridade.
A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC, onde também estará disponível o material orientativo.
Ficam as partes e/ou interessados intimados para ciência do acima certificado. -
07/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 20:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON02CV
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04/07/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte AAB-ASSOCIACAO DE AUTOPROTECAO E BENEFICIOS, Guia 10813965, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno
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04/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. AAB-ASSOCIACAO DE AUTOPROTECAO E BENEFICIOS - Guia 10813965 - R$ 167,57
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04/07/2025 20:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALZAIR DA SILVA GONCALVES POLLA
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04/07/2025 15:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON02CV -> DCJE
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04/07/2025 15:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/07/2025 15:08
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004048-04.2024.8.24.0010/SCAUTOR: ALZAIR DA SILVA GONCALVES POLLAADVOGADO(A): MATHEUS ARRUDA CHULLI (OAB MS027700)ADVOGADO(A): RICARDO MAZUY BOTELHO (OAB MS029906)RÉU: AAB-ASSOCIACAO DE AUTOPROTECAO E BENEFICIOSADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente a contribuição oriunda da associação requerida, identificada por "CONTRIB.
AAB ? 0800 000 3892, parcelas de R$ 39,53"; Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido. -
06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 01:40
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:21
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/12/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:15
Despacho
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22/11/2024 15:06
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
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15/09/2024 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:41
Juntada de Petição
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01/08/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 17:41
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 11:54
Juntada de Petição
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23/07/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZAIR DA SILVA GONCALVES POLLA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZAIR DA SILVA GONCALVES POLLA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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