TJSC - 5106375-17.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106375-17.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ARLETE MARIA RICARDO JESUINOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106375-17.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
23/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 06:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/06/2025 06:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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20/06/2025 06:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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20/06/2025 06:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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20/06/2025 06:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066907866. Valor transferido: R$ 22.501,65
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066907858. Valor transferido: R$ 22.501,65
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066907830. Valor transferido: R$ 22.501,65
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13/06/2025 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/04/2025 15:02
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:04
Decisão interlocutória
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06/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
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07/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/10/2024 13:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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14/10/2024 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 05:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2024 20:58
Decisão interlocutória
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20/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:01
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50021881120198240020/SC
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08/05/2024 17:00
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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07/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE MARIA RICARDO JESUINO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/02/2024 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 16:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002188-11.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 124, 131
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09/01/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 18:37
Determinada a intimação
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10/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE MARIA RICARDO JESUINO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/11/2023 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50355923420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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