TJSC - 5007589-23.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 23:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 18:19
Juntado(a)
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28/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:24
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:20
Juntado(a)
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29/07/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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01/07/2025 20:20
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069102605. Valor transferido: R$ 100,50
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01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069102590. Valor transferido: R$ 53,91
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01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069102583. Valor transferido: R$ 42,44
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069102620. Valor transferido: R$ 0,76
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27/06/2025 18:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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27/06/2025 18:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERCI JOSE DOS PASSOS DOMINGOS JUNIOR)
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26/06/2025 18:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007589-23.2024.8.24.0082/SC EXECUTADO: GERCI JOSE DOS PASSOS DOMINGOS JUNIORADVOGADO(A): JOAO SARI SEABRA (OAB SC013664) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo executado visando o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob a alegação de que recaem sobre conta que recebe verba de natureza alimentar, oriunda de atividade laboral autônoma, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC.
A quantia bloqueada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encontra-se depositada em conta bancária do banco Stone Pagamentos S.A.
O executado argumenta que os valores têm natureza alimentar, pois foram recebidos como pagamento por serviços prestados como vidraceiro autônomo, destinando-se tanto ao sustento próprio quanto à aquisição de insumos para a execução da obra contratada.
Sustenta, ainda, que a quantia é inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto no art. 833, X, do CPC, reiterando a alegação de nulidade absoluta do ato constritivo.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de contraditório e ampla defesa, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo legal sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, especialmente quanto à alegação de impenhorabilidade dos valores constritos, bem como à natureza alimentar das verbas bloqueadas.
Após, VOLTEM conclusos para análise do pedido de desbloqueio e eventual concessão da tutela de urgência. -
18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
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13/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição - GERCI JOSE DOS PASSOS DOMINGOS JUNIOR (SC013664 - JOAO SARI SEABRA)
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19/05/2025 09:29
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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19/05/2025 09:29
Decisão interlocutória
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12/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:52
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCJC
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07/05/2025 17:50
Juntada - Cálculo processual nº 338296 - versão 1
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07/05/2025 15:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSCJC -> DCJE
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07/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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28/02/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO
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27/02/2025 19:21
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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22/01/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2024 16:19
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 27/10/2022
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09/12/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:41
Distribuído por dependência - Número: 50023536120228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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