TJSC - 5005290-20.2023.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50042867420258240014
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25/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> CNV02CV
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21/08/2025 09:11
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10962884, Subguia 5737004
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07/08/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Link para pagamento - 24/07/2025 13:29:23)
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31/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
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29/07/2025 11:48
Conclusos para decisão com Petição
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28/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/07/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - SCHAIANE VALDUGA - Guia 10962884 - R$ 990,57
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24/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHAIANE VALDUGA. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:07
Gratuidade da justiça não concedida
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24/07/2025 12:03
Conclusos para decisão com Petição
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23/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005290-20.2023.8.24.0014/SC RECORRENTE: SCHAIANE VALDUGA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
14/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:19
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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11/07/2025 15:49
Alterado o assunto processual - De: Acidentes - Para: Indenização por Dano Material
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11/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHAIANE VALDUGA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 60. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10792759 Situação: Baixado.
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02/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005290-20.2023.8.24.0014/SCAUTOR: SCHAIANE VALDUGAADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205)SENTENÇA3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SCHAIANE VALDUGA em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, no valor de R$ 1.651,03 (mil seiscentos e cinquenta e um reais e três centavos). O valor devido deverá ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, a contar da data de cada pagamento, porquanto referido índice contempla, de forma unificada, a correção monetária e os juros moratórios.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 27 da Lei n. 12.153/09).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Campos Novos/SC, data da assinatura digital. -
12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2025 18:34
Juntada de Petição
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21/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:44
Despacho
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21/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:46
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 21/01/2025 15:30. Refer. Evento 30
-
20/01/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:29
Despacho
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20/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/01/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 16:10
Juntada de Petição
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26/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 18:51
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 21/01/2025 15:30
-
25/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:50
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 16:40
Determinada a intimação
-
20/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2024 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 14:07
Determinada a citação
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07/12/2023 18:08
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHAIANE VALDUGA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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